Pular para o conteúdo principal

Itaú tem de indenizar bancário por acidente de carro

Linha fina
Trabalhador perdeu coordenação motora e capacidade laboral após colisão frontal com caminhão em viagem a trabalho; Justiça entende que banco é responsável pelos danos morais e materiais
Imagem Destaque

São Paulo – Um empregado do Itaú, vítima de um acidente ocorrido no momento em que viajava para uma reunião de trabalho, receberá R$ 150 mil por danos morais e materiais. Isso porque, além de sofrer traumatismo crânio-encefálico após o acidente, perdeu a coordenação motora e parte da capacidade para o trabalho e convivência social.

A responsabilidade do motorista do veículo, no caso seu chefe, foi constatada por perícia técnica, cujo laudo atestou a incompatibilidade da velocidade do automóvel com a segurança dos passageiros, considerando que a pista estava escorregadia no momento do acidente, quando o carro colidiu de frente com um caminhão.

Para o juiz da Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand, no Paraná, o banco é responsável pela reparação dos danos causados ao empregado em razão do acidente de trabalho, pois o funcionário estava a caminho de Cascavel para uma reunião. “Se o agente do evento danoso era empregado da parte ré e lhe prestava serviços nessa ocasião, como já demonstrado, não resta dúvida que a parte ré é responsável pela reparação dos danos causados por ele”, destacou o magistrado.

A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, que não acolheu os argumentos patronais quanto à inexistência de culpa pelo incidente. Para os desembargadores, o acidente ocorreu durante a prestação de serviços, considerando que o bancário estava cumprindo as ordens do banco de comparecer em reunião de trabalho fora da agência em que habitualmente trabalhava.


Redação, com informações do TST – 18/1/2013

seja socio