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Terceirizada do Banrisul era proibida de tomar água

Linha fina
Ato condenado foi da empresa de limpeza contratada pelo Banrisul e proibição de água estava em cartaz nas dependências do banco
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São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) examinou, em 2012, inúmeras ações de empregados que pediam reparação de danos morais causados por ação ou omissão de seus empregadores. Alguns casos envolveram instituições financeiras, entre eles, a ação de uma trabalhadora de empresa terceirizada contratada pelo Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul) que era proibida de tomar água durante sua jornada de trabalho.

A conclusão do caso ocorreu somente no fim do ano. A auxiliar de serviços gerais ajuizou reclamação trabalhista na 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), solicitando indenização diante do impedimento de matar sua sede durante as atividades exercidas. Ela ganhou a causa em primeira e segunda instância e o banco tentou recorrer ao TST, onde sofreu mais uma derrota.

Contratada em 2004 pela empresa Proservice Portaria e Serviços Ltda, a funcionária prestou serviços exclusivamente para o Banrisul até abril de 2009, quando, além do assédio que sofreu, foi dispensada sem receber corretamente o que lhe era devido a título de verbas rescisórias.

A auxiliar relatou que sofria assédio moral por parte da representante da empresa de limpeza, que proibia os terceirizados de beberem água. Afirmou que após um ano de contrato, os empregados foram reunidos e receberam ordem de não utilizar nenhum dos bebedouros localizados nos 21 andares do edifício sede do Banrisul, mesmo desenvolvendo tarefas braçais que exigiam esforço físico.

Para o TST, que não conheceu o recurso patronal contra a decisão, o caso foi configurado como dano moral. O Banrisul, empresa para a qual a empregada prestava serviços, questionou sua responsabilidade.

Apesar de a instituição financeira tentar se esquivar, segundo o depoimento da trabalhadora, no vestiário, dentro do prédio do banco, havia um cartaz no mural avisando sobre a proibição de se tomar água e café nos andares do prédio, com aviso que caso o empregado desobedecesse tais ordens seria advertido de forma verbal e escrita. Também era proibido portar garrafas de água durante o trabalho.

Após a sentença, o banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que ratificou a decisão e o valor de R$ 7 mil, atribuído à condenação. Em outubro de 2012, o recurso foi analisado pela 8ª Turma. O Banrisul tentou novamente desviar da corresponsabilidade, mas em decisão unânime, foi concluído o caso como dano moral e o pagamento da indenização, considerado compatível com a lesão emocional causada à empregada.


Redação, com informações do TST – 29/1/2013

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