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TST condena estorno de comissão de venda

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HSBC pegou de volta parte da vendedora em casos desistência ou inadimplência do comprador
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São Paulo – o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou indevido que o banco pegue de volta comissões de venda de produtos bancários em função do cancelamento da venda ou inadimplência do comprador.

A sentença foi tomada em função de ação movida por uma vendedora de seguros e previdência privada da HSBC Vida e Previdência. Ela sustentou que o pagamento da comissão estava atrelado à venda do produto e não à manutenção do cliente nos planos comercializados. De acordo com a decisão do TST, a devolução das comissões significaria repassar ao empregado os riscos da atividade econômica. O banco foi condenado a pagar as comissões descontadas indevidamente e integração ao salário.

A trabalhadora perdeu nas duas primeiras instâncias, antes de levar o caso para o TST. O juiz da 7ª Vara da Justiça Trabalhista de Salvador (BA) entendeu que o estorno seria admissível e que não houve qualquer prejuízo para a empregada. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia manteve a decisão.


Redação - 15/1/2013

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