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São Paulo – Funcionário do HSBC conquistou na Justiça indenização por danos morais por ter sido obrigado a transportar valores em veículo particular e sem proteção de vigilantes. A sentença é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o TST, é desnecessária a comprovação de dano, bastando a insegurança gerada pelo desvio de função.
O transporte de valores era feito em veículo do funcionário, entre agência e Posto de Atendimento Bancário (PAB), e foi prática recorrente durante todo o contrato de trabalho. Tal situação revelou “a constante exposição ao risco”, capaz de “causar angústia e temor”, conforme decisão do tribunal.
Segundo o relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta, não há dúvidas quanto à condenação de indenização visto que “a empresa deixou de observar a determinação legal de que o transporte de valores deveria ser realizado por veículo próprio especializado e na presença de dois vigilantes”.
O dano moral não tinha sido reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, do Paraná, mas a decisão foi alterada pelo TST, sob o argumento de que "a exposição potencial do bancário a riscos indevidos decorrentes de atividades para as quais não fora especificamente contratado gera o dever de indenizar, por parte da instituição financeira, ainda que não tenha ocorrido dano efetivo, como no caso em exame".
Redação com informações do TST – 3/1/2014
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