Rio de Janeiro - Uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ganhou o direito de ter jornada de seis horas de trabalho, por ter desempenhado atividades próprias da categoria bancária. É o que decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), em 9 de outubro de 2013, modificando o parecer de primeira instância, que tinha indeferido o pedido da funcionária.
Além do direito à jornada dos bancários, a Justiça determinou o pagamento de horas extras e condenou subsidiariamente o Bradesco que mantinha contrato de prestação de serviços com a ECT.
O contrato entre as empresas previa serviços de correspondente bancário. Assim, a agência da ECT passou a realizar atividades próprias de bancos, tais como abertura de contas, pagamentos, depósitos, recepção de pedidos de empréstimos e financiamentos, análise de crédito e outros serviços autorizados pelo Banco Central. O Bradesco ficou responsável por treinar os funcionários e fiscalizar os serviços.
Segundo a relatora do acórdão, Giselle Bondim Lopes Ribeiro, “não há qualquer dúvida de que estamos diante de terceirização de atividade fim, o que até autorizaria o vínculo diretamente com o Banco Bradesco.” De acordo com a desembargadora, “a ECT passa a receber lucro decorrente da atividade de correspondente bancária, e o Bradesco economiza ao não necessitar manter a estrutura física de uma agência e, principalmente, ao não arcar com o custo de empregados.”
A relatora conclui que a terceirização avilta o trabalho dos empregados da ECT. “Não há dúvida, pois, que a autora tem o direito a receber o mesmo tratamento jurídico que recebem os
bancários no que diz respeito à jornada de trabalho de seis horas. Afinal, ao menos na agência onde trabalhava, a atividade fim da ECT passou a ser a de banco, e não de correios”.
Redação, com informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (RJ) – 3/1/2014
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Decisão da Justiça dá a trabalhadora de correspondente bancário direito às seis horas da categoria
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