São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve indenização a um funcionário da empresa Pado, no Paraná, que, antes de ser demitido sem justa causa, sofreu assédio moral. A empresa orientava colegas a vigiá-lo, inclusive no tempo de banheiro, por ser integrante da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), com papel de acompanhar os riscos e cobrar da empresa medidas que não exponham os trabalhadores.
Empregado por mais de dez anos na Pado, o inspetor de qualidade passou a receber tratamento diferenciado pelos superiores hierárquicos. O fato chamava a atenção de seus colegas, o que gerou um ambiente hostil, onde havia ofensa à honra e dignidade do empregado, inclusive com constrangimento indevido perante os outros funcionários.
Uma das testemunhas relatou que não era obrigada a observar da mesma maneira outros empregados, e que o chefe teria dito que o motivo era que o trabalhador era cipeiro.
Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) já tinha entendido que o funcionário era monitorado em todos os setores aonde ia, inclusive ao banheiro, onde o tempo era controlado, “sendo violados os direitos à integridade moral e à dignidade da pessoa humana”.
A indenização, definida pelo TRT no valor de R$ 5 mil, foi mantida pelo TST, apesar dos recursos do trabalhador, que pedia para que o valor fosse maior, e da empresa, que queria o fim da condenação ou a redução a R$ 1 mil.
Mariana Castro Alves, com informações do TST – 19/1/2015
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Inspetor de qualidade sofreu assédio moral por participar da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
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