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São Paulo - Dois magistrados argentinos, um juiz federal de Buenos Aires e uma juíza federal de San Martín, determinaram medidas cautelares interinas que tornam sem efeito os decretos do presidente Maurício Macri, que provocaram a intervenção na Afsca (Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual), a dissolução da sua direção e da própria agência, além da modificação de importantes cláusulas antimonopólio presentes na Lei de Meios argentina.
As medidas foram uma resposta aos recursos apresentados por uma cooperativa de comunicação popular e por uma associação de defesa do consumidor, ambos questionando a legalidade dos decretos de Macri.
“De acordo com o disposto pelos juízes Iván Garbarino [de Buenos Aires] e Martina Forns [de San Martín], a Afsca volta a se integrar com o diretório plural presidido por Martín Sabatella, todos os demitidos pela intervenção voltam a seus postos de trabalho, ficam sem efeito todas as medidas tomadas pela intervenção ilegal, se dissolve o Enacom [Ente Nacional de Comunicações] e se retira tudo o que foi disposto pelo interventor Miguel de Godoy”, explicou Sergio Zurano, diretor nacional de Assuntos Jurídicos e Regulatórios da Afsca.
Decretos – Em 23 de dezembro, o recém-eleito presidente Maurício Macri publicou decreto onde determinava intervenção estatal de 180 dias para tirar Martín Sabbatela, que teria mandato até 2017, do comando da Afsca. Para a função de interventor, Macri nomeou Miguel de Godoy, ex-secretário de Meios de Buenos Aires e seu antigo colaborador.
No dia 4 de janeiro, Macri publicou um novo decreto, no qual dissolveu a Afsca e a Aftic (Autoridade Federal de Tecnologias de Informação e Comunicações). As duas entidades então foram incorporadas ao recém-criado Enacom, subordinado ao Ministério das Comunicações. No mesmo decreto, o presidente argentino estabeleceu mudanças na Lei de Meios argentina, amplamente defendida pela população e aprovada pelo Congresso em 2009.
Para o juiz Iván Garbarino, “a modificação normativa pode contribuir à formação de monopólios e oligopólios” na comunicação, além de “alterar e/ou afetar os direitos à liberdade de expressão e de acesso à informação de diversos usuários e consumidores”. Por sua vez, a juíza Marina Forns classificou os decretos de Macri como medidas de “caráter arbitrário”, além de ignorarem a “participação institucional do Congresso da Nação”.
“Considero que resulta evidente e manifesto que com o ditado dos decretos questionados nas presentes, se avançou sobre as competências do Poder Legislativo e se violentou o artigo 165 da lei [de Meios]”, declarou na sua decisão a magistrada.
De acordo com a juíza, ao intervir na Afsca, o governo Macri desconsiderou “o procedimento legalmente estabelecido e os mais elementares princípios do processo devido aos diretores depostos”.
Redação, com informações do Opera Mundi – 13/1/2016
As medidas foram uma resposta aos recursos apresentados por uma cooperativa de comunicação popular e por uma associação de defesa do consumidor, ambos questionando a legalidade dos decretos de Macri.
“De acordo com o disposto pelos juízes Iván Garbarino [de Buenos Aires] e Martina Forns [de San Martín], a Afsca volta a se integrar com o diretório plural presidido por Martín Sabatella, todos os demitidos pela intervenção voltam a seus postos de trabalho, ficam sem efeito todas as medidas tomadas pela intervenção ilegal, se dissolve o Enacom [Ente Nacional de Comunicações] e se retira tudo o que foi disposto pelo interventor Miguel de Godoy”, explicou Sergio Zurano, diretor nacional de Assuntos Jurídicos e Regulatórios da Afsca.
Decretos – Em 23 de dezembro, o recém-eleito presidente Maurício Macri publicou decreto onde determinava intervenção estatal de 180 dias para tirar Martín Sabbatela, que teria mandato até 2017, do comando da Afsca. Para a função de interventor, Macri nomeou Miguel de Godoy, ex-secretário de Meios de Buenos Aires e seu antigo colaborador.
No dia 4 de janeiro, Macri publicou um novo decreto, no qual dissolveu a Afsca e a Aftic (Autoridade Federal de Tecnologias de Informação e Comunicações). As duas entidades então foram incorporadas ao recém-criado Enacom, subordinado ao Ministério das Comunicações. No mesmo decreto, o presidente argentino estabeleceu mudanças na Lei de Meios argentina, amplamente defendida pela população e aprovada pelo Congresso em 2009.
Para o juiz Iván Garbarino, “a modificação normativa pode contribuir à formação de monopólios e oligopólios” na comunicação, além de “alterar e/ou afetar os direitos à liberdade de expressão e de acesso à informação de diversos usuários e consumidores”. Por sua vez, a juíza Marina Forns classificou os decretos de Macri como medidas de “caráter arbitrário”, além de ignorarem a “participação institucional do Congresso da Nação”.
“Considero que resulta evidente e manifesto que com o ditado dos decretos questionados nas presentes, se avançou sobre as competências do Poder Legislativo e se violentou o artigo 165 da lei [de Meios]”, declarou na sua decisão a magistrada.
De acordo com a juíza, ao intervir na Afsca, o governo Macri desconsiderou “o procedimento legalmente estabelecido e os mais elementares princípios do processo devido aos diretores depostos”.
Redação, com informações do Opera Mundi – 13/1/2016
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