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Mineradoras devem comprovar plano de emergência

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Governo federal determinou que Desinterdição será feita se a empresa comprovar a entrega do documento
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Brasília – O Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério de Minas e Energia, determinou que as empresas operadores de barragens de mineração apresentem em 15 dias o comprovante de entrega do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração para as prefeituras e Defesa Civil de estados e municípios.

Se a regra não for observada, ou se a empresa não apresentar a Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, poderá ter interditadas as atividades de acumulação de água ou de disposição final ou temporária de rejeitos de mineração.

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A desinterdição será feita se a empresa comprovar a entrega do plano de ação de emergência. A portaria, com a determinação, é assinada pelo diretor do departamento, Telton Eber Corrêa, e foi publicada na segunda-feira 18 no Diário Oficial da União.


Agência Brasil – 18/1/2016

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