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São Paulo – A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um bancário da Caixa Federal manter o vale-alimentação, mesmo após se aposentar. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, município do interior de São Paulo, e ainda cabe recurso ao TST.
A sentença mudou entendimento anterior, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, também no interior paulista.
O bancário trabalhou na Caixa de setembro de 1973 a julho de 2012, tendo se aposentado em abril de 2012. Segundo afirmou, “durante todo o pacto laboral, recebeu auxílio-alimentação, inclusive em 13ª parcela, o que foi suspendido pela reclamada quando da sua aposentadoria”. Ele cobrou o retroativo e que passe a figurar na folha de pagamento do banco.
Redação – 26/1/2016
A sentença mudou entendimento anterior, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, também no interior paulista.
O bancário trabalhou na Caixa de setembro de 1973 a julho de 2012, tendo se aposentado em abril de 2012. Segundo afirmou, “durante todo o pacto laboral, recebeu auxílio-alimentação, inclusive em 13ª parcela, o que foi suspendido pela reclamada quando da sua aposentadoria”. Ele cobrou o retroativo e que passe a figurar na folha de pagamento do banco.
Redação – 26/1/2016
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