No último dia 20, a direção da Caixa enviou comunicado para todas as unidades informando a continuidade do projeto remoto excepcional, em virtude da pandemia do coronavírus, até 31 de março. Entretanto, o comunicado informa que cabe às vice-presidências ou diretorias estabelecerem um percentual entre 30% e 60% dos empregados de cada área em trabalho remoto. Ou seja, abre a possibilidade para que áreas operem com até 70% dos empregados trabalhando presencialmente.
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“Abrir esta possibilidade, de que gestores estipulem até 70% dos empregados trabalhando presencialmente, é uma temeridade diante do avanço da pandemia. O momento é de priorizar vidas, e não de expor ainda mais empregados ao risco de contaminação”, critica o dirigente do Sindicato e empregado da Caixa Danilo Perez.
“O Sindicato cobra que todos os empregados hoje em home office continuem trabalhando neste modelo, sem convocações para retorno ao trabalho presencial. Muitas áreas, a exemplo da CIACV, área em que de forma absurda foram convocados trabalhadores, estão com produtividade superior no teletrabalho. Entre elas, áreas que operam totalmente no modelo de teletrabalho”, acrescenta.
O dirigente destaca que o próprio comunicado da direção da Caixa deixa claro que empregados inseridos no Grupos de Risco e Prevenção Ampliada Caixa devem permanecer trabalhando de forma remota.
“Não existe qualquer razão, que não reforçar a postura negacionista do governo federal, para convocar empregados para retorno ao trabalho presencial neste momento, mesmo que não enquadrados no Grupos de Risco e Prevenção Ampliada Caixa. Home office não é privilégio. É uma questão de saúde coletiva, que permite manter mais pessoas em isolamento social, impedindo uma circulação ainda maior do vírus”, conclui Danilo.
Antes mesmo da Caixa enviar o comunicado, diante da convocação para retorno ao presencial de empregados da CIACV e CIGAD, Sindicato e Apcef/SP enviaram ofício à direção do banco questionando a medida e cobrando a permanência do teletrabalho. As entidades aguardam retorno das áreas para a realização de reunião sobre o tema, mas ainda não obtiveram resposta das mesmas.
"Ressaltamos que, após julgamento do Superior Tribunal Federal (STF), a Covid-19 passou a ser considerada doença do trabalho. Os administradores da empresa podem ser responsabilizados caso empregados ou familiares sofram com os efeitos da Covid-19, conforme prevê a Lei 2.848/40”, destacam as entidades no ofício.
Em caso de convocação para retorno ao trabalho presencial, o empregado deve denunciar ao Sindicato. O sigilo é garantido.
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