São Paulo - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou Projeto de Lei da Câmara (PLC 130/2011) que estabelece multa para empresa que pagar menor remuneração para as mulheres quando realizarem a mesma atividade dos homens. De acordo com o texto, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada o correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
A matéria, já aprovada pela Câmara, foi encaminhada para Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será analisada terminativamente, ou seja, se também for aprovada e não receber nenhum pedido de recurso no prazo de cinco dias após a eventual aprovação, não precisará passar pelo plenário e vai direto para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
O relator do texto na CDH será o senador Paulo Paim (PT-RS), também o presidente da comissão. Ele tem um prazo de 15 dias, prorrogáveis, para apresentar seu relatório a fim de ser analisado e votado.
CAS - O relator na CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), apresentou nesta quarta-feira 29 voto favorável ao projeto (PLC 130/2011), ressaltando que a proposição, se transformada em lei, representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Ele lembra que, apesar de a Constituição federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) proibirem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador, ainda hoje muitas trabalhadoras enfrentam discriminação.
O relator saudou a aprovação da matéria, de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), e elogiou o fato de a multa proposta não estar sujeita a desatualização monetária e ser revertida em favor da empregada discriminada.
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André Rossi, com informações da Agência Senado - 29/2/2012
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Texto prevê que empresas serão penalizadas no valor de cinco vezes a diferença de remuneração para os homens que exercerem as mesmas funções
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