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Bancária que usava próprio veículo será ressarcida

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Funcionária do HSBC percorria aproximadamente 460 quilômetros por mês sem ser devidamente reembolsada dos gastos com combustível, manutenção e desgaste do veículo
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São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou sentença que obriga o HSBC a ressarcir uma bancária que usava o próprio veículo para trabalhar. A trabalhadora já havia vencido a ação na instância inferior e o banco recorreu.

A funcionária afirmou que utilizava seu veículo a serviço do banco, percorrendo aproximadamente 460 quilômetros por mês. Como a empresa não ressarciu corretamente os gastos realizados, ela requereu pagamento de indenização pelas despesas com combustível, manutenção e desgaste do veículo.

Em primeira instância, a trabalhadora teve seu pedido negado, pois a Justiça entendeu que ela não conseguiu comprovar ser o valor do reembolso inferior ao das despesas.

Ela recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou a decisão dando razão à bancária. O HSBC foi condenado a pagar R$ 50 por mês a título de indenização pelos gastos com o veículo. Para os desembargadores, como o banco havia admitido o uso de veículo particular em favor do serviço, competia a ele apresentar documentos evidenciando o reembolso correto. "Basta a utilização de veículo a serviço do Banco para que surja para o empregado o direito de ver os quilômetros rodados ressarcidos, não podendo o empregador transferir ao empregado os ônus das atividades empresariais", concluíram.

Derrotado, foi a vez do HSBC entrar com recurso no TST, mas o relator, ministro Pedro Paulo Manus, citando a súmula n° 126 do TST, não lhe deu razão, ratificando os argumentos do TRT-RS. A posição que foi acatada por unanimidade pelo restante do tribunal.


Redação - 26/2/2013

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