São Paulo – A Justiça Federal de Santa Catarina condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar curso superior de design de moda a uma deficiente física para reabilitá-la profissionalmente.
A trabalhadora, que possui deformidades congênitas nos membros superiores e inferiores, passou por perícia médica e foi atestado que não poderia realizar atividades que envolvessem esforços físicos ou permanecer em pé por tempo prolongado. Porém, segundo a perícia, poderia trabalhar em serviços administrativos como secretária, operadora de telemarketing, vendedora ou balconista.
Uma das barreiras foi o preconceito. Segundo a trabalhadora, ela sofria discriminação e enfrenta dificuldade para conseguir emprego. Seu objetivo era cursar faculdade em design de moda, no Centro Universitário Leonardo Da Vinci, em Inadaial, Santa Catarina. Ela iniciou o curso, mas desistiu por não conseguir pagar as mensalidades.
Seu advogado argumentou que o artigo 89 da Lei nº 8213, de 1991, é claro ao atribuir ao INSS a responsabilidade pela reabilitação profissional. O dispositivo prevê que a “habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive”.
Assim, de acordo com o advogado, as empresas deveriam seguir a lei e contratar somente funcionários já habilitados. Para ele, os empregadores pagam contribuição social que deve ser usada para essa finalidade e diversas companhias têm firmado Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer essa reabilitação, que seria de responsabilidade da Previdência Social.
A decisão do juiz João Batista Lazzari, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, que ainda cabe recurso, considerou o nível de incapacidade da trabalhadora devido às deformações e a discriminação que sofre para garantir a habilitação profissional e que o INSS deve cumprir a determinação imediatamente para o ingresso da autora da ação ainda neste ano letivo. Ainda fixou multa diária de R$ 100 a partir do início do ano letivo, caso o órgão descumpra o que foi determinado.
Debate – Nesta quarta-feira 20 a reabilitação profissional será tema de debate em São Paulo. Dirigentes sindicais de todo o país se reúnem para discutir o assunto em seminário na Contraf-CUT. Participam a socióloga e ergonomista Mara Alice Conti Takahashi, da equipe do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Piracicaba (SP) e Maria Maeno, pesquisadora da Fundacentro e membro do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Interministerial n. 323 de 11 de julho passado, que tem como uma de suas atribuições a elaboração de propostas de reabilitação profissional.
Redação, com informações do TST – 18/2/2013
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Para advogado, reabilitação profissional é responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social. Dirigentes sindicais debatem tema nesta quarta-feira 20
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