São Paulo – O HSBC perdeu processo para um vendedor de seguros que pediu indenização por ter sido obrigado a mudar nove vezes, em 24 anos, por causa de seu emprego.
A decisão unânime foi da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho e reformou sentença da Primeira Turma do Tribunal.
As mudanças foram entre agências dos estados do Paraná e de São Paulo. A Primeira Turma tinha negado o adicional de transferência em relação a períodos de cinco e quatro anos, quando morou em Assis e Marília. Segundo entendimento – que depois foi revisto – essas mudanças seriam caracterizadas como definitivas, por serem relativas a períodos mais longos.
Porém, sentença superior considerou que a grande quantidade de transferências ao longo do contrato de trabalho permite afastar qualquer hipótese de permanência. De acordo com o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, o trabalhador tem o direito a receber o adicional porque “ele estaria sempre a esperar a próxima mudança, independentemente do tempo em que permaneceu nas localidades em que prestou serviços”.
Em seu voto, o relator salientou que se deve levar em conta não só o critério temporal, mas a duração do contrato de trabalho, o ânimo da permanência, o motivo e a sucessividade de transferências para o pagamento do adicional.
Redação, com informações do TST – 10/2/2014
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Vendedor de seguros do HSBC que mudou nove vezes em 24 anos receberá adicional depois de vencer processo na Justiça
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