São Paulo – O HSBC foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 18 mil por ter suspendido viagem que havia sido concedida a uma funcionária.
A bancária ganhou, por bom desempenho, uma viagem para Cancún (México), mas, no dia do embarque, ficou sabendo que o prêmio tinha sido cancelado.
O banco se justificou alegando que a funcionária praticou grave erro de conduta ao substituir a assinatura de um cliente do banco.
O relator, juiz Frederico Leopoldo Pereira, não aceitou os argumentos e confirmou que a autorização de operação de crédito havia sido assinada pela bancária a pedido do próprio cliente, que mais tarde compareceu ao banco pessoalmente para assinar nova autorização.
Pereira ressaltou que a prática de assinar operações por gerentes a pedido de clientes é normal quando há confiança, o que foi confirmado por uma testemunha.
Segundo o juiz, a operação não causou nenhum prejuízo ao banco. Além disso, não foi provada a existência de normas internas vedando o procedimento ou classificando a conduta da bancária como grave ou gravíssima.
Para o magistrado, se a funcionária tivesse realmente cometido erro, a punição por desvio de conduta não poderia ter sido o cancelamento da premiação. Na avaliação do juiz, o episódio ocasionou transtornos psicológicos na bancária, além de evidente prejuízo material.
Nessa conjuntura, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou a instituição bancária ao pagamento de duas indenizações no valor R$ 9.171 cada uma.
Uma delas por danos materiais, já que a trabalhadora não pôde gozar a sua viagem com tudo pago, e outra por danos morais, já que a notícia do cancelamento veio apenas algumas horas antes da viagem, causando frustração na bancária.
Redação, com informações do UOL – 18/2/2014
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Banco suspendeu viagem concedida a funcionária, por bom desempenho, horas antes do embarque
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