São Paulo – Aumenta o número de punições a empresas pelo assédio moral institucional ou coletivo, prática que assim é chamada por fazer parte das estratégias desumanas de gestão de pessoas como política institucional, atingindo a coletividade de trabalhadores de uma companhia, instituição ou categoria. A constatação é feita por Adriana Calvo, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro, que concluiu dissertação de doutorado sobre o tema, no ano passado.
A pesquisadora levantou pelo menos 53 condenações em 76 processos, conforme informações dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país.
Sua análise mostrou também que a maioria dos processos é de ações individuais e os valores são considerados baixos, entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.
“Se fossem ações civis públicas não teríamos esse casuísmo, no qual um trabalhador ganha o direito a indenização em um tribunal e outro perde”, disse Adriana ao jornal Valor Econômico, ao explicar que as ações são pulverizadas, em grande parte das vezes.
Dos quase oitenta processos encontrados, apenas quatro foram movidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em ações civis públicas, as indenizações são de altos valores, entre R$ 700 mil a R$ 1 milhão.
Outra verificação do estudo é que, apenas em poucos casos, o juiz oficia ao Ministério Público MPT para que se inicie uma investigação contra as empresas.
Em vez de processos na Justiça, o MPT priorizaria a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), nos quais as empresas assumem o compromisso de tomar medidas contra o assédio moral, como treinamento e instalação de ouvidoria para receber denúncias.
Apesar de ações coletivas terem um potencial punitivo maior, a advogada trabalhista Juliana Bracks diz ao jornal que, com a TAC, “a empresa assume o seu erro e se compromete em mudar sua conduta. Depois disso, a procuradoria faz um acompanhamento na empresa e, se o TAC não estiver sendo cumprido, isso já vira uma ação de execução e a multa imposta é revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”.
Alguns juízes estabelecem indenizações maiores quando consideram que o assédio é institucional, ou seja, faz parte da estratégia tóxica da empresa – causando sofrimento e adoecimento aos trabalhadores, constantemente humilhados, desrespeitados e pressionados por metas inatingíveis.
Denuncie – De todas as denúncias feitas em 2013 ao Sindicato, 62% foram relacionadas ao assédio moral.
Caso tenha problemas no local de trabalho, o bancário pode fazer sua denúncia pelo canal específico de instrumento de combate ao assédio (clique aqui), mandar mensagem pelo Fale Conosco (escolha o setor "site"), ligar para 3188-5200 ou falar diretamente com um dirigente sindical.
A denúncia será registrada e as instituições financeiras serão notificadas. É mantido sigilo sobre o nome do trabalhador.
O assédio moral é a exposição repetitiva e prolongada de trabalhadores a situações constrangedoras e humilhantes, que desestabiliza e degrada as relações de trabalho. Na categoria dos bancários é relacionada ao modo de gestão dos bancos que impõe metas abusivas e causa sofrimento e adoecimento mental, maior motivo de afastamento de bancários pelo INSS.
Redação, com informações do Valor Econômico – 12/2/2014
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Crescem vitórias de trabalhadores na Justiça quando desrespeito e humilhação fazem parte das estratégias empresariais
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