São Paulo – Duas funcionárias homossexuais foram humilhadas e constrangidas com comentários preconceituosos de outro trabalhador em uma empresa de transportes de Minas Gerais e a prática resultou na condenação pela Justiça do Trabalho em R$ 14 mil por danos morais ao empregador.
A empresa recorreu, mas a juíza Aline Paula Bonna, da 30ª Vara do Trabalho, considerou a sentença “irretocável”. A decisão foi mantida pelos desembargadores do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais. A empresa pode recorrer novamente.
A juíza afirmou que a situação relatada pelas trabalhadoras foi comprovada e revelou o caráter depreciativo dos comentários. Segundo ela, o próprio gerente disse que teria de dispensar uma ou ambas as empregadas, já que a homossexualidade delas estava gerando muitos comentários no ambiente de trabalho. Um motorista da empresa chegou a dizer a uma das empregadas: “Alguns minutinhos comigo as faria deixar de gostar de mulher”.
De acordo com a juíza, a decisão está em “consonância com os valores supremos da liberdade, do bem-estar e da igualdade, no âmbito de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos (...) fundada na harmonia social, na inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas”.
CUT, com edição da Redação – 7/2/2014
Linha fina
Mesmo após trabalhadoras denunciarem humilhações à empresa, nenhuma atitude foi tomada pelo empregador
Imagem Destaque