São Paulo – Em ação judicial movida pelo Sindicato, uma bancária aposentada do Itaú, demitida sem justa causa, conseguiu o restabelecimento do plano de saúde nos mesmos padrões da cobertura válida à época em que era funcionária.
O secretário jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo, conta que diferentemente de outras ações semelhantes movidas pela entidade, ao invés de processar diretamente a operadora do plano de saúde na Justiça comum, nesse caso optou-se por entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
“Fizemos isso para garantir minimamente o reparo pelo banco. Essa trabalhadora arcará somente com o custo do convênio, como se estivesse na ativa não tendo de pagar a parte do Itaú”, explica o dirigente.
A bancária já havia sido demitida outras três vezes pelo banco. Em todas elas o Sindicato precisou interceder para reintegrá-la. “Na primeira demissão eles justificaram que não me enquadrava no perfil. Nas outras duas vezes alegaram problemas como baixa produtividade”, conta a ex-bancária, que atribui as dispensas às doenças ocupacionais adquiridas durantes seus 24 anos trabalhando no Itaú.
No momento da quarta demissão, em abril de 2013, a trabalhadora sofria de diversas enfermidades ocupacionais como tendinite crônica, lombalgia, bursite, cervicobraquiologia, tendinopatia nos ombros, osteoartrose e tenossovite. Todas foram comprovadamente desenvolvidas no exercício de suas funções na instituição financeira.
Na sua sentença, a juíza da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, Priscila Rocha Margarido, estabeleceu que “diante do exposto, este juízo resolve deferir a antecipação da tutela a fim de restabelecer em favor da reclamante o plano de assistência médica nos mesmos moldes e nas mesmas condições de cobertura vigentes à época em que a reclamante era funcionária, ficando a cargo da reclamada o ônus do encargo pecuniário.” Cabe recurso.
“Depois de três acidentes de trabalho e quatro demissões, o banco ainda não queria me dar o convênio. Senti tristeza, falta de consideração. Por isso o resultado da ação é uma vitória. Estou contente até agora”, conclui a bancária aposentada.
O dirigente Carlos Damarindo orienta aos bancários que possuem um quadro de doença ocupacional para que procurem o plantão jurídico do Sindicato no momento da aposentadoria. “Dessa forma poderemos defender seus direitos na Justiça”, salienta.
Para mover uma ação por meio do Sindicato, primeiro é necessário marcar uma consulta com os advogados de plantão para análise do caso. O agendamento deve ser feito pela Central de Atendimento (3188-5200) ou pessoalmente (Rua São Bento, 413, térreo, Centro).
Rodolfo Wrolli – 12/2/2014
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Ex-funcionária com doença ocupacional demitida quatro vezes sem justa causa terá plano de saúde pago pelo Itaú
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