São Paulo – O direito a um terço de férias será pago na contagem do cálculo da pensão vitalícia de uma bancária do HSBC. É o que decidiu a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao dar provimento parcial ao recurso da funcionária do Rio Grande do Sul. O pagamento da pensão é feito de uma só vez, de acordo com o Código Civil, em salários mínimos, equivalentes à remuneração recebida por ela multiplicada pela expectativa de vida, conforme tábua de mortalidade do IBGE.
A função da trabalhadora era de caixa e, junto com apenas quatro colegas, era responsável pela compensação de 24 mil cheques por dia. O acentuado ritmo de trabalho causou-lhe lesões que afetaram todas as suas atividades, inclusive fora do banco. Seu corpo ficou enrijecido, ao caminhar, sentar ou ficar de pé. Nenhuma posição lhe era confortável. Laudos técnicos comprovaram irreversíveis atrofias em membros.
Mãe de três filhos, a bancária não consegue realizar tarefas simples, como se alimentar e realizar sua higiene. O drama que viveu também a levou a desenvolver depressão.
Além da consideração de um terço de férias, a funcionária também pediu ampliação do número de anos no cômputo da pensão vitalícia. Sua defesa argumentou que, como gaúcha, viveria mais. Gaúchos alcançam média de vida superior à nacional, assim como o gênero feminino comparado ao masculino. Dessa maneira, deveria ter “mais cinco anos a ser agregado”. A Justiça considerou razoável a adoção de critérios do IBGE.
O recurso da empregada também questionou os valores das indenizações de R$ 150 mil para danos morais e R$ 50 mil para danos estéticos, estipulados pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. O Tribunal Superior ratificou a decisão de primeira instância, ao se apoiar no caráter pedagógico da reparação.
A votação foi unânime na concessão do um terço de férias. O tribunal também confirmou o direito da bancária de receber dois salários mínimos para o custeio de despesas com tratamento de saúde.
Redação, com informações do TST - 18/2/2014
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Bancária, com lesões graves causadas por doença profissional, também receberá R$ 200 mil por danos morais e estéticos
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