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São Paulo – Por organizar dinâmicas constrangedoras para incentivar a competitividade e o cumprimento de metas no trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Luft Logística Armazenagem e Transportes a pagar R$ 15 mil a um ex-ajudante de entrega, como indenização por dano moral. O trabalhador tinha a tarefa de entregar produtos da Ambev, que também foi condenada subsidiariamente.
De acordo com o processo, quem não cumprisse as metas diárias ou atrasasse a entrega das bebidas passava por constrangimento no dia posterior. A decisão foi unânime.
Humilhações – Antes de saírem para a rota, eram feitas reuniões diárias. Nelas, brincadeiras ofensivas como rankings e xingamentos eram feitos para pressionar e humilhar os empregados.
Havia um “mural do pior do dia”, onde era pregada foto da equipe que havia chegado por último um dia antes. Quem não conseguia cumprir o que havia sido imposto no dia anterior era xingado de “aranha” e “lerdo”. Para aqueles que tentavam justificar o atraso, uma chupeta lhes era colocada na boca.
Em outra ocasião, a empresa também teria se excedido. Na comemoração do dia do motorista, em 30 de abril, a transportadora contratou drag queens que, de acordo com o relatado, sentaram no colo dos trabalhadores, causando constrangimento.
A condenação já tinha sido determinada em primeira e em segunda instâncias. Conforme o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, do Rio Grande do Sul, as convicções pessoais, religiosas ou de outra natureza devem ser respeitadas, de modo que o empregado não se sinta desconfortável. A sentença também fala que o trabalhador não é obrigado a aceitar atividades de descontração que ultrapassem o limite do respeito e da relação de emprego.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi condenada a gestão por estresse: “A gestão por estresse se caracteriza pelo uso de expressões desqualificadoras, xingamentos ou brincadeiras de mau gosto e atinge a coletividade dos trabalhadores e sua autoestima, o que não deve ser admitido ou estimulado pelo Judiciário”, informa o acórdão.
A redução do valor da indenização, solicitada pela empresa, foi negada.
Redação, com informações do TST – 11/2/2015