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Empresa condenada por controlar ida ao banheiro

Linha fina
Funcionários recebiam advertência caso tempo total ultrapassasse cinco minutos
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São Paulo – Uma operadora de telemarketing receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais da empresa em que trabalhava e que proibia idas ao banheiro de mais de cinco minutos. A ação foi julgada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que o controle e fiscalização da utilização dos toaletes, por se tratar de questão fisiológica, nem sempre pode ser controlada pelo trabalhador.

O tempo limite de cinco minutos estipulado pela A&C Centro de Contatos, empresa réu do processo, deveria ser utilizado para percorrer o percurso de ida e volta além da utilização do banheiro. Caso extrapolassem esee tempo, os funcionários poderiam levar advertência.

A empresa alegou que permite aos funcionários pausas de 20 minutos para lanche e duas pausas para descanso de dez minutos cada, nas quais podem relaxar corpo e ouvidos, repor a água da garrafa de mesa, conversar com o supervisor ou ir ao banheiro, além da pausa específica de cinco minutos. Explicação que havia sido aceita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) que entendeu que os intervalos concedidos eram razoáveis e suficientes para atender as necessidades fisiológicas da empregada.

No entanto, para a relatora do recurso da operadora, ministra Maria Assis Calsing, a fiscalização e restrição imposta violou a privacidade e ofendeu a sua dignidade, expondo-a a constrangimento “desnecessário e descabido”. Assim, a decisão pela condenação foi tomada por unanimidade. “Não pode o empregador, sob o argumento de que está exercendo seu poder diretivo, violar direitos da personalidade do empregado”, apontou a relatora.


Redação com informações do TST – 26/2/2015

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