São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Centro Integrado de Educação Ciência e Tecnologia (Cenect) a pagar indenização para uma ex-funcionária isolada, à força, do contato com outros colegas. A sentença foi de R$ 15 mil por dano moral.
A empregada, encarregada do agendamento das aulas de professores, contou ser obrigada a ficar em uma sala à parte, chamada de aquário. As coordenadoras ordenavam que qualquer contato com outros funcionários deveria ser interceptado e previamente informado a elas. Na ação, a vítima disse que se sentia vigiada e que o clima no setor era de terror.
Apesar de dizer que o processo não prova humilhação, desrespeito moral, coação ou abalo à dignidade da trabalhadora, o Cenect perdeu em todas as instâncias e ainda viu o valor da indenização triplicar entre a 6ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) e o TST.
Na primeira instância, ainda na capital paranaense, a Justiça estipulou a indenização em R$ 5 mil por considerar que os limites impostos pela boa-fé foram ultrapassados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) elevou a pena para R$ 15 mil em razão do abuso do poder, da gravidade da conduta e por considerar os R$ 5 mil incapazes de forçar a empresa a adotar cautela na orientação de quem exerce cargos de chefia.
A Cenect levou o caso ao TST, mas lá foi considerado que a empregada teve tolhida a convivência social no trabalho. A decisão foi unânime, com base no voto da relatora, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos.
Redação – 3/2/2015
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Trabalhadora era obrigada a ficar em uma sala à parte, sem contato com qualquer outro funcionário
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