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Indenizada trabalhadora demitida em licença

Linha fina
Auxiliar de serviços gerais estava afastada e recebendo auxílio-doença quando a empresa anunciou abandono de emprego em jornal. Indenização será de R$ 5 mil
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São Paulo – Uma empresária de Santa Catarina foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma auxiliar de serviços por ter publicado três vezes em jornal de circulação local anúncio de abandono de emprego.
A trabalhadora estava afastada por uma lesão nos ombros, permanecendo em licença até 25 de fevereiro de 2011. Porém, em 2 de fevereiro daquele ano, a empregadora encaminhou notificação para retorno ao trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) considerou que a rescisão do contrato foi nula porque estava suspenso e, assim, não haveria abandono de emprego.
A empresária recorreu, mas também não teve sucesso na instância superior.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), o relator ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reafirmou  o direito da trabalhadora a ter reconhecido seu afastamento, estabelecendo o valor da condenação.
Redação, com informações do TST – 25/2/2015
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