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São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou os recursos de administrações públicas contra sentenças que determinavam suas responsabilidades subsidiárias diante de dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Foram 20 processos avaliados pelo Órgão Especial do TST e os ministros, por unanimidade, decidiram que as ações deveriam voltar para a primeira instância e que as sentenças, favoráveis aos trabalhadores terceirizados, deveriam ser executadas.
A responsabilidade subsidiária determina que o contratante do serviço seja obrigado a pagar a dívida trabalhista da empresa contratada, após se esgotarem todas as possibilidades de cobrança sobre o contratado.
No caso de administrações públicas, existe uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que trata do artigo 71 da Lei 8.666/94 (Lei das Licitações). O artigo afasta a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas de seus contratados mas, segundo entendimento do próprio STF, não impede sua condenação subsidiária desde que seja comprovada a culpa na escolha da empresa terceirizada (culpa in elegendo) ou na fiscalização dos contratos (culpa in vigilando).
Para os ministros do TST, nesses processos em questão ficou comprovada a culpa dos entes públicos que, dessa forma, deverão responder às dívidas das contratadas.
Supremo – A ADC está sendo julgada pelo STF em caráter de repercussão geral, o que significa que o entendimento, após tomado, deverá ser adotado por todas as instâncias da Justiça. Quando isso ocorre, todos os processos que tratam do tema são suspensos, mas uma particularidade nesse caso determinou a decisão do TST. “Estávamos sobrestando (suspendendo) todos os processos, até que o STF deu a sinalização de que não seria o caso de sobrestamento quando a culpa houvesse sido especificamente registrada”, explicou o vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Filho.
Assim, Gandra anunciou que pretende fazer uma triagem e determinar que seja anulada a suspensão de todos os processos em que a condenação trouxer explícita a culpa da administração pública. “A decisão do Órgão Especial terá impacto direto para os trabalhadores que aguardam por uma decisão em processos que estão há anos em tramitação”, ressaltou o ministro.
Redação com informações do TST - 12/2/2015
A responsabilidade subsidiária determina que o contratante do serviço seja obrigado a pagar a dívida trabalhista da empresa contratada, após se esgotarem todas as possibilidades de cobrança sobre o contratado.
No caso de administrações públicas, existe uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que trata do artigo 71 da Lei 8.666/94 (Lei das Licitações). O artigo afasta a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas de seus contratados mas, segundo entendimento do próprio STF, não impede sua condenação subsidiária desde que seja comprovada a culpa na escolha da empresa terceirizada (culpa in elegendo) ou na fiscalização dos contratos (culpa in vigilando).
Para os ministros do TST, nesses processos em questão ficou comprovada a culpa dos entes públicos que, dessa forma, deverão responder às dívidas das contratadas.
Supremo – A ADC está sendo julgada pelo STF em caráter de repercussão geral, o que significa que o entendimento, após tomado, deverá ser adotado por todas as instâncias da Justiça. Quando isso ocorre, todos os processos que tratam do tema são suspensos, mas uma particularidade nesse caso determinou a decisão do TST. “Estávamos sobrestando (suspendendo) todos os processos, até que o STF deu a sinalização de que não seria o caso de sobrestamento quando a culpa houvesse sido especificamente registrada”, explicou o vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Filho.
Assim, Gandra anunciou que pretende fazer uma triagem e determinar que seja anulada a suspensão de todos os processos em que a condenação trouxer explícita a culpa da administração pública. “A decisão do Órgão Especial terá impacto direto para os trabalhadores que aguardam por uma decisão em processos que estão há anos em tramitação”, ressaltou o ministro.
Redação com informações do TST - 12/2/2015