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Aprovada, Lei Antiterrorismo segue para sanção

Linha fina
Apesar de expressão literal que criminalizava os protestos ter sido retirada do texto aprovado, movimentos sociais ainda temem brechas que possibilitem abusos na repressão e ameacem a democracia
Imagem Destaque
São Paulo – A Câmara dos Deputados aprovou na quarta 24 o Projeto de Lei (PL) 2.016/15, que tipifica o crime de terrorismo. O projeto, que agora vai para a sanção presidencial, classifica como ato de terrorismo “a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública”.

Os deputados rejeitaram as mudanças no texto promovidas pelo Senado e mantiveram a proposta aprovada na Câmara, em agosto de 2015. A principal divergência com a proposta aprovada no Senado girou em torno de um artigo que evitava o enquadramento como ato terrorista de violência praticada no âmbito de movimentos sociais.

O texto final, um substitutivo apresentado pelo relator Arthur Maia (SD-BA), exclui os movimentos sociais desse tipo de crime, criando uma espécie de salvaguarda. Maia disse que sua proposta deixa claro que os movimentos sociais e as manifestações políticas não serão enquadrados na Lei Antiterrorismo, enquanto, no texto aprovado pelos senadores, não constava o dispositivo, uma vez que ele foi retirado.

Para Maia, ações dos movimentos sociais não podem ser comparadas com atos terroristas. “O Senado Federal suprimiu a cláusula de salvaguarda democrática, inserida por esta Casa, que assegurou o direito de manifestação por parte da população”, disse Maia em seu parecer.

Segundo o deputado, no caso de excessos cometidos por movimentos sociais na defesa de direitos e garantias assegurados na Constituição, que configurem algum crime, os responsáveis vão responder de acordo com a legislação penal existente.

Mesmo com a exclusão, a aprovação foi vista como uma derrota das forças democráticas e dos movimentos sociais, pois abre brechas para a repressão dos mesmos. Entidades de direitos humanos no Brasil e no exterior e todas as lideranças de movimentos sociais condenam duramente o texto aprovado.

Apesar de a expressão literal que criminalizava os protestos, incluída pelo Senado, ter sido retirada, a ameaça à democracia ainda é patente. O projeto foi aprovado a toque de caixa, o que demonstra que o governo dobrou-se a pressões conservadoras internacionais por conta das Olimpíadas.

Para o coordenador do programa Justiça da Conectas, a abrangência na definição de terrorismo é uma questão problemática. “Mais uma vez, o terrorismo serviu como desculpa para restringir o espaço democrático de protesto e as liberdades individuais. Nenhum país do mundo se tornou mais seguro por endurecer suas leis contra o terrorismo. O legado das Olimpíadas para o Brasil será o enfraquecimento da democracia”, afirmou.

Deputados também manifestaram preocupação. O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou a falta de debate em torno do projeto. “Não é à toa que mais de 90 entidades assinaram um manifesto contra o projeto”, disse Braga.

Movimentos sociais - De acordo com o deputado, mesmo com a cláusula de exclusão, o projeto tem uma tipificação ampla para o crime de terrorismo que poderá ser usada para reprimir movimentos sociais e manifestações populares. “Por mais que a Câmara venha aprovar o texto com essa tipificação, e com esse tipo penal, o juiz de plantão pode, sim, fazer uma interpretação contra movimentos sociais de que estejam cometendo atos de terrorismo”, criticou.

Para o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), com a retomada da exclusão, os movimentos sociais e sindicais não serão prejudicados com o projeto. “Esses movimentos sempre foram e são necessários para sustentar a evolução do processo democrático no Brasil. A proposta preserva isso, diferentemente do que fez o Senado. Preservar esse legado é algo muito importante”, disse Guimarães.

No texto aprovado pelos deputados, são classificados como atos de terrorismo usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxicos, conteúdos químicos e nucleares, com o objetivo de desestabilizar a ordem pública. O texto aprovado também inclui entre esses atos: incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem público, assim como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde funcionam serviços públicos. De acordo com o texto aprovado na Câmara, as penas para quem for enquadrado nessas atividades variam de 12 a 30 anos de reclusão em regime fechado.

Já para quem for condenado por "constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista", dar abrigo a pessoa de quem saiba que tenha praticado crime de terrorismo e fazer, publicamente, apologia de terrorismo, as penas variam de quatro a oito anos de reclusão, acrescidas de multa. Essas penas serão acrescidas de um sexto a dois terços se o crime for praticado usando a internet ou por qualquer meio de comunicação social.

A pena para qualquer dos crimes cometidos será aumentada em um terço se resultar em dano ambiental. Caberá à Polícia Federal a investigação criminal das ações apontadas como terroristas sendo que a coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.


Rede Brasil Atual - 25/2/2016
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