São Paulo – Os bancos do estado de Minas Gerais não poderão mais terceirizar seus serviços de telemarketing. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), com base na súmula 49 publicada pelo próprio tribunal. A súmula aponta que o serviço de telemarketing é atividade-fim da instituição financeira e, por isso, esse trabalho deve ser feito por empregados do banco.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá analisar a decisão para formular sua própria tese sobre o assunto. Segunda a desembargadora relatora da súmula, Rosemary de Oliveira Pires, a expectativa é de que o TST siga o mesmo entendimento inclusive para com outros segmentos e não somente instituições financeiras. O TRT-MG decidiu sobre o assunto a pedido do próprio TST que passará a editar súmulas sobre questões que tenham divergências entre tribunais regionais.
Um dos motivos que levaram à decisão, foi o grande volume de processos relacionados à terceirização ilícita, mais da metade deles relacionada ao telemarketing tramitando no TRT-MG.
A súmula define ainda que nas ações propostas pelos trabalhadores de telemarketing, os contratos serão anulados com a empresa de call center e o vínculo de emprego será com o tomador, ou seja, o banco privado. Se for pública, a instituição financeira terá responsabilidade subsidiária, ou seja, pagará pelos débitos se a prestadora não quitá-los.
A presidenta do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região, Eliana Brasil, declarou: “temos uma convenção de trabalho nacional e com essa decisão poderemos envolver os trabalhadores de call center. As condições de trabalho deles melhorarão muito”.
A Associação Brasileira de Telemarketing (ABT) informou em nota que aguardará entendimento do TST.
PLC 30/2015 - Está em trâmite no Congresso Nacional o PLC 30/2015, chamado PL da Terceirização, que libera a terceirização sem limites, inclusive da atividade fim. O projeto se configura em uma das maiores ameaças para a classe trabalhadora, ao lado de outros nove textos.
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A proposta foi aprovada pela Câmara como PL 4330 e encaminhado para o Senado, onde recebeu a atual denominação - PLC 30/2015 - e espera para ser analisado.
Redação, com informações de O Tempo – 4/2/2016
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Decisão tem base em súmula que será analisada pelo Tribunal Superior do Trabalho e poderá ser aplicada em outros estados
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