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Chapéu
Votação continua nesta quinta

Ministro do STF defende que homofobia seja considerada crime como racismo

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Para Celso de Mello, enquanto Congresso não aprova lei, crimes como a homofobia podem ser incluídos em lei já existente sobre preconceito de raça. Ele afirmou que não há "interferência indevida"
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Foto: STF

"Os homossexuais, os transgêneros e demais integrantes do grupo LGBT têm a prerrogativa, como pessoas livres e iguais em dignidade e direitos, de receber a igual proteção das leis e do sistema político-jurídico instituído pela Constituição", declarou na quarta-feira 20, em seu voto, o ministro Celso de Mello, relator de ação que pede a criminalização da homofobia e da transfobia. Ao acatar parcialmente o pedido, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF) propôs que as duas situações sejam enquadradas nos tipos penais da Lei 7.716, de 1986, sobre crimes de racismo. A votação continua na quinta-feira 21.

A reportagem é da Rede Brasil Atual.

Segundo o ministro, isso deve ser feito até que o Congresso aprove lei específica sobre o tema. Ele reconheceu o chamado "estado de mora inconstitucional" do parlamento, ou seja, que deputados e senadores se omitiram ao não aprovar uma legislação sobre homofobia e transfobia. Para o relator, comportamentos discriminatórios motivados por orientação sexual se incluem nos crimes de discriminação e preconceito de raça.

"Para que o regime democrático não se reduza a uma categoria conceitual ou formal torna-se necessária assegurar às minorias a plenitude de meios, que lhes permitam exercer os direitos fundamentais que são assegurados", afirmou o ministro, considerando "inaceitável qualquer estatuto que, por ação ou omissão, exclua, discrimine, fomente a intolerância".

Foi o primeiro voto relativo à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, movida pelo PPS. Celso de Mello levou duas sessões para concluir seu julgamento. Desta vez, o ministro Edson Fachin deverá ler o voto, como relator, do Mandado de Injunção (MI) 4.733, da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT). 

O julgamento das ações abrange um tema controverso. O Ministério Público Federal defende a criminalização pelo STF, na medida em que o Congresso não aprovou até um projeto sobre o tema. Já a Advocacia-Geral da União, pelo governo, considera que isso é assunto de competência do parlamento. Em 2006, a Câmara aprovou um projeto de lei (PL 5.003, da ex-deputada Iara Bernardi, do PT-SP), de cinco anos antes, mas a proposta parou no Senado, para onde seguiu como PLC 122.

No voto, Celso de Mello afirmou que sua decisão não configura interferência em outro poder, no caso, o Legislativo. "Reconhecer que a prática da jurisdição constitucional, quando provocada para aqueles atingidos pelo arbítrio, preconceito e discriminação e abuso, não pode ser considerado um gesto de indevida interferência da Suprema Corte na esfera orgânica dos demais poderes", afirmou. "O STF, ao suprir as omissões inconstitucionais dos órgãos estatais, e ao adotar medidas que objetivem restaurar a Constituição violada pela inércia dos poderes do Estado, nada mais faz senão cumprir a sua missão constitucional."

O dirigente sindical Anderson Pirota, Coordenador do Coletivo LGBT do Sindicato disse que desde que esse assunto entrou em pauta no STF, o coletivo acompanha o desenrolar do assunto, mas critica a demora para dar uma resposta ao movimento. “Estamos acompanhando a votação no Supremo, passo a passo por se tratar de um assunto muito importante que lida com vidas de trabalhadores, vidas de uma comunidade e, que por conta do discurso de ódio chancelado nas urnas, os LGBTI+ estão sendo penalizados e sofrendo agressões. Por isso, reforçamos que criminalizar a homofobia é preservar a vida do trabalhador e da sociedade”, afirma

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