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Empresa condenada por expor trabalhador

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TST determinou que indústria de bebidas terá de indenizar funcionário exposto em lista de devedor
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São Paulo – A Justiça do Trabalho condenou a Spaipa Indústria Brasileira de Bebidas a indenizar por dano moral um ex-funcionário que teve seu nome exposto em lista de devedores afixada em um mural da empresa.

De acordo com decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ex-empregado foi responsabilizado por diferenças em valores recebidos na entrega de produtos. Segundo o processo iniciado no Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (PR), com a exposição, o empregado virou alvo de chacota de colegas da empresa.

Junto ao TRT testemunhas informaram que, em caso de falta de dinheiro, aparecem em lista, denominada X1, os nomes do motorista e do auxiliar e que viram o nome do ex-empregado nesta relação. O tribunal considerou “provado, a contento, que o trabalhador foi motivo de chacotas em razão de o seu nome constar do mural” e deferiu a indenização.

A empresa recorreu da decisão ao TST, onde o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator na Sexta Turma, destacou que ficou demonstrada “situação vexatória” a que o trabalhador foi submetido e a utilização de “meios abusivos de cobrança”, e manteve a condenação ao pagamento de indenização de R$ 8 mil por dano moral.


Redação, com informações do  TST - 13/3/2012

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