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Indenização a trabalhador demitido por greve

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Juiz responsável pelo caso no TRT-RS reforçou que luta por direitos é fundamental para trabalhador
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São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou a Thorga Engenharia Industrial a indenizar por danos morais um trabalhador demitido por justa causa sob alegação de ter incitado colegas a participar de uma greve.

Na decisão, a 9ª Turma do Tribunal afirmou que a dispensa por “participação em greve pune o exercício regular de um direito fundamental do trabalhador, o que não pode ser admitido”. A indenização foi estipulada em R$ 14 mil. O relator do caso, juiz convocado Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, salientou que “o direito de greve lhe é assegurado pela Constituição da República (artigo 9º)”.

A instância anterior – 1ª Vara do Trabalho de Bagé – já havia descaracterizado a dispensa por justa causa, transformando-a em imotivada, mas negara a indenização. O empregado não aceitou e levou o caso ao TRT-RS. A empresa ainda pode recorrer.

De acordo com o processo, o trabalhador foi admitido em agosto de 2009 para o cargo de mecânico ajustador e a dispensa ocorreu em junho de 2010, sob a alegação de que fazia parte da comissão de greve, responsável por incitar os demais trabalhadores ao movimento. O mecânico, por sua vez, afirmou não ter participação em qualquer ato da greve e decidiu ajuizar ação na Justiça do Trabalho para reparar o dano.


Redação - 22/3/2012
 

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