São Paulo – O Carrefour Comércio e Indústria foi condenado pela 6ª Vara do Trabalho em João Pessoa por prática de revista íntima nos empregados. O pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho resultou na indenização aos trabalhadores por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.
Segundo o argumento do Ministério Público, acatado pelo juiz José de Oliveira Costa Filho, a empresa violou o direito fundamental à intimidade a partir da exigência contínua, sistemática e diariamente repetida de submissão de seus empregados à revista, afrontando o princípio de presunção de inocência e ferindo, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana.
A prática consistia em vistoria do conteúdo de bolsas, sacolas e mochilas, bem como de apalpamento. E isso não apenas no final do expediente, como também nas idas ao banheiro e intervalos intrajornada.
A empresa está proibida de continuar com as revistas, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada trabalhador prejudicado.
Redação com Portal Nacional de Direito do Trabalho – 5/3/2012
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Tribunal de João Pessoa considerou dano moral contra funcionários e indenização coletiva foi de R$ 200 mil
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