São Paulo – A empresa de telefonia Vivo foi obrigada a reconhecer como empregada direta uma promotora de vendas, contratada por outra empresa, que trabalhava em uma de suas lojas de comercialização de linhas e aparelhos telefônicos e de orientação aos consumidores. A empresa tentou se livrar da responsabilidade, mas seu recurso não foi reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho.
A condenação foi imposta pela Sexta Turma do TST, diante do entendimento de que a venda de aparelhos e a orientação de consumidores quanto ao uso deles, como fazia a empregada, são serviços de telefonia propriamente ditos, não podendo ser considerados atividade de comércio.
Contra a terceirização – Diante da precarização causada pela terceirização no mundo do trabalho e sua ameaça aos direitos dos trabalhadores, foi aprovado em 2011 a criação do Fórum em Defesa dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização.
Um dos objetivos da mobilização, da qual o Sindicato faz parte, é evitar a aprovação pelo Congresso Nacional do substitutivo do deputado Roberto Santiago (PSD-SP) ao PL 4.330 de Sandro Mabel (PMDB-GO). Tanto o substitutivo quanto o PL ampliam a terceirização, acabando com a distinção entre atividade-meio e atividade-fim e tornando definitiva a possibilidade de terceirização em qualquer etapa do processo de produção e de serviços.
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> Manifesto para adesões contra as terceirizações e em defesa dos direitos dos trabalhadores
Redação, com informações do TST – 21/3/2012
Linha fina
Justiça fez empresa reconhecer vínculo de emprego de funcionária que trabalhava como promotora de vendas dentro de loja
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