São Paulo – Um bancário que sofreu sequestro com sua família receberá indenização por danos morais e materiais de R$ 150 mil. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o banco – que não foi identificado – pode recorrer. Por conta do trauma, o trabalhador ainda sofre sérios problemas psicológicos, como síndrome do pânico e estresse.
Gerente-geral numa agência do município de Itu (interior de SP), sete meses após a contratação foi transferido para uma agência de uma cidade vizinha, onde ele e sua família, em 12 de maio de 2005, foram vítimas do sequestro. Os criminosos tinham conhecimento do cargo ocupado por ele, e depois de sequestrarem sua família, obrigaram-no a subtrair do banco onde trabalhava certa quantia em dinheiro.
Segundo o trabalhador, após o sequestro foi colocado em cargo que não estava habilitado a exercer e, depois, ficou sem função.
Para a Justiça, o transtorno de estresse pós-traumático já foi reconhecido de forma objetiva e presumida no ambiente de trabalho de bancos, o que estabelece o nexo técnico epidemiológico. Segundo a decisão, cabe ao empregador zelar pelo ambiente de trabalho de seus subordinados, devendo adotar medidas para a segurança desses ou privá-los do risco, contratando serviço especializado.
Redação, com informações do JusBrasil – 18/3/2014
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Trabalhador de Itu, interior de São Paulo, passou pelo trauma ao lado de sua família e receberá R$ 150 mil por danos morais e materiais
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