São Paulo - Nesta sexta-feira, dia 21 de março, foram reintegrados os 10 funcionários demitidos pelo Santander em dezembro de 2012: Paula Cristina Malheiros Feliciano, Vamberto de Lima Oliveira; Bival Pinto da Cunha, Genilda Vidal de Lima, Erivaldo Xavier de Lima, Simone Cabral Teixeira de Carvalho, Gerson Pinheiro da Costa, Sandra Dias Fontes de Carvalho, Gizelia Vieira de Lima e Ana Carolina Bezerra.
Na brilhante decisão, a Justiça do Trabalho proibiu o banco espanhol de realizar novas demissões coletivas, sob pena de multa de R$ 10 mil por funcionário dispensado.
Em dezembro de 2012, o Sindicato dos Bancários da Paraíba entrou com uma ação para reintegrar os funcionários demitidos e barrar as dispensas que vinham ocorrendo naquela época. A Justiça acatou o voto do relator do processo, que foi seguido pela maioria dos membros do Tribunal Regional do Trabalho.
Em seu voto, o desembargador Paulo Maia Filho destacou que a matéria era de interesse coletivo, afirmando que o Santander descumpriu as normas constitucionais de proteção ao emprego, pois não poderia ter demitido em massa sem prévia negociação com o sindicato da categoria profissional.
Para Marcos Henriques, presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, essa decisão corrigiu a arbitrariedade do Santander em demitir quase cinco mil funcionários em todo o País, praticamente nas vésperas do Natal de 2012, sem sequer negociar com os sindicatos.
"O banco estrangeiro tem que acatar a legislação vigente no país em que atua e deve ser punido exemplarmente quando desrespeitar o direito dos seus funcionários", ressaltou.
O diretor responsável pelo Jurídico do Sindicato, Jurandi Pereira, ressaltou que essa vitória do Sindicato fortalece ainda mais a categoria bancária na Paraíba e no país. "A decisão do TRT da 13ª Região agora é referência jurisprudencial para outras entidades sindicais no combate à ilegalidade cometida pelo Santander aqui no Brasil", concluiu.
Seeb Paraíba - 24/3/2014
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Na decisão, a Justiça do Trabalho proibiu o banco espanhol de realizar novas demissões coletivas, sob pena de multa de R$ 10 mil por funcionário dispensado
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