São Paulo – O município de Rio Claro e o Arquivo Público e Histórico daquela cidade terão de pagar indenização por ter acessado e divulgado mensagens privadas do MSN de dois funcionários. Diálogos entre uma analista cultural e um auxiliar administrativo, que faziam críticas à gestão do órgão, foram violados pela superintendente da autarquia. Cada um receberá R$ 10 mil.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que os direitos fundamentais dos trabalhadores, incluindo o direito à intimidade, devem ser observados, embora o empregador esteja autorizado a adotar medidas que garantam o cumprimento do trabalho, durante a jornada.
Na repartição – Tudo começou quando a superintendente responsabilizou a analista cultural por um trabalho mal sucedido.
Na discussão, a funcionária perguntou o que fazer com o projeto que ainda estava desenvolvendo. Sua chefe respondeu que poderia fazer o que quisesse. A analista, então, apagou o documento.
No dia seguinte, um técnico em informática foi chamado para recuperar o arquivo. Foi aí que as mensagens foram encontradas. Segundo a ação, o acesso foi possível graças a simulações de senhas, com a utilização, inclusive, de dados do filho da analista.
Na Justiça – Os funcionários entraram na Justiça e, em primeira instância, a Vara de Rio Claro considerou a obtenção das provas como ilícita por parte da empresa, determinando a reintegração dos funcionários e o pagamento de 30 salários mínimos a cada um.
O município e a autarquia recorreram e, em segunda instância, o Tribunal do Trabalho da 15ª Região, de Campinas, voltou atrás dando ganho à cidade, por entender que o equipamento público estava sendo utilizado de forma indevida, para o lazer e não para o trabalho.
Depois disso, o processo foi para o TST e a última instância determinou que, mesmo em horário de trabalho e em computador da empresa, a comunicação via MSN é pessoal e, assim, inviolável – o que impede o empregador de ter qualquer controle sobre seu conteúdo.
No julgamento, o ministro Hugo Scheuermann destacou que o e-mail era privado e não corporativo. O MSN particular do trabalhador, mesmo acessado do trabalho, seria inviolável, cabendo à empresa, se o caso, proibir sua instalação.
Decisão de 2005 da mesma Primeira Turma do TST teve outro posicionamento, por se tratar de uso de e-mail corporativo. No caso, o HSBC ganhou o processo, sendo confirmada a demissão por justa causa de bancário que mandou, pelo e-mail corporativo, fotos pornográficas aos colegas.
Redação, com informações do TST – 12/3/2014
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Arquivo Público e Histórico de Rio Claro espionou empregados em troca de mensagens eletrônicas
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