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HSBC condenado em R$ 300 mil por dano moral

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Banco foi acionado pelo MPT por consultar situação de candidatos a vagas de emprego no SPC e Serasa
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Curitiba - O HSBC foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em R$ 300 mil por dano moral coletivo. O banco havia sido processado pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em 2008 por pesquisar dívidas de candidatos a vagas de emprego nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

A decisão revoga acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do estado (TRT-PR), que reconheceu a irregularidade, mas retirou a obrigação do pagamento de indenização, fixada pelo primeiro grau em R$ 500 mil. Para o TRT, o prejuízo moral dos candidatos não ficou comprovado. 

O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo no TST, ressaltou que o dano moral, no caso, decorre da própria natureza da prática, que é ofensiva e conota discriminação. Ele também destacou a gravidade e a repercussão da lesão, a situação econômica do banco e a importância da penalidade para coibir reincidências.


MPT no Paraná - 2/3/2015

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