São Paulo - O HSBC foi condenado pela 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, na Paraíba, em R$ 2,5 milhões por assédio moral. A instituição foi processada após investigação do Ministério Público do Trabalho comprovar prática pelas empresas HSBC Bank Brasil e HSBC Serviços e Participações.
A sentença, do juiz Paulo Henrique Tavares, estabelece também a divulgação do conteúdo da decisão para todos os empregados até o início de abril, tendo eles vínculo empregatício ou não com o grupo.
O MPT começou a investigar o banco após denúncias sobre e-mails enviados a terceirizados para cobrar o cumprimento de metas, inclusive com ameaças de demissão caso elas não fossem atingidas. As mensagens também insinuavam a substituição dos empregados com desempenho abaixo do esperado. Os textos ainda diziam aos funcionários insatisfeitos que saíssem do trabalho.
Durante o processo, os acusados insistiram que nunca houve qualquer assédio moral contra os prestadores de serviços e ingressaram com recurso contra a ação no Tribunal Regional do Trabalho do estado (TRT-PB). Porém, provas comprovaram a irregularidade.
Para o procurador chefe do MPT-PB, Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha, autor da ação, a sentença torna-se exemplar para que as empresas repensem suas condutas. "Em especial instituições financeiras que retiram a saúde dos seus trabalhadores por meio de exigências absurdas de produtividade e venda de seus 'produtos', fixando metas na maioria das vezes inatingíveis", completa.
Obrigações - A sentença também proíbe o HSBC Bank Brasil e o HSBC Serviços e Participações de praticar discriminação ou tolerar ações que intimidem, constranjam ou exponham funcionários a vexames, sejam eles terceirizados ou empregados diretos.
Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 10 mil a cada ocasião em que houver assédio, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados. Os possíveis valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra destinação social, indicada pelo MPT. O HSBC ainda pode recorrer.
MPT, com edição da Redação - 30/3/2015
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Vara do Trabalho de João Pessoa aceitou argumentos do MPT sobre prática no HSBC Bank Brasil e HSBC Serviços e Participações
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