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Itaú condenado por acusar e demitir bancária

Linha fina
Trabalhadora foi dispensada por justa causa sob falsa acusação de ter se apropriado de valores de clientes; a justa causa foi revertida em juízo
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São Paulo – Uma ex-funcionária do Itaú conquistou na Justiça o direito à indenização por danos morais. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o banco pague R$ 30 mil à trabalhadora. A decisão foi no dia 3 de março.

Ela foi demitida por justa causa sob a acusação de ter se apropriado de dinheiro de contas de clientes. Diante da ausência de provas consistentes, a justa causa foi revertida pela 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), mas a bancária desenvolveu depressão em virtude do ocorrido.

Apesar de reverter a justa causa, a primeira instância avaliou que não cabia indenização por danos morais. O mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. A trabalhadora não desistiu e apelou ao TST, onde obteve decisão favorável.

No recurso à instância máxima da Justiça do Trabalho, a ex-funcionária do Itaú sustentou que o banco foi “imprudente” ao demiti-la sumariamente, sem qualquer inquérito administrativo que comprovasse sua culpa. E destacou que passou a ter depressão profunda depois da dispensa. “A doença não existia antes. Ao contrário. A empregada estava em franca ascensão no serviço, tinha acabado de ter uma filha. Estava no auge de sua vida”, afirmou seu advogado.

O relato do recurso do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a reversão da justa causa não significa reparação por dano moral à imagem do trabalhador. “A acusação de ato ilícito criminal sem qualquer comprovação acabou por afrontar gravemente a honra e a imagem da trabalhadora, ao ponto de, inclusive, deixá-la depressiva, o que enseja a indenização por danos morais”, defendeu. O entendimento foi acatado por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma.


Redação, com informações do TST – 6/3/2015

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