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Vítima de assédio sexual no trabalho será indenizada

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Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa de ar condicionado por supervisor condicionar efetivação no emprego a intenções íntimas
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São Paulo - o Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação contra a Ingersoll Rand Indústria Comércio e Serviços de Ar Condicionado por assédio sexual de um supervisor a operadora de produção. A empresa terá de pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A trabalhadora afirmou que seu chefe prometia efetivá-la no emprego caso aceitasse propostas de cunho sexual. Disse, ainda, que passou a evitar o assediador e que não contou aos superiores pois ele tinha dez anos na empresa e achava que ninguém acreditaria nela.

Depoimentos de colegas de trabalho confirmaram sua versão.

A empresa já havia perdido em instâncias inferiores e tentou reverter a decisão no TST. A 1ª Vara do Trabalho de Araucária (PR) constatou a influência do supervisor nas admissões e dispensas, confirmada por testemunha.

No TRT da 9ª Região (PR) a empresa alegou que a prova testemunhal era inconclusiva, pois suas testemunhas nunca presenciaram conduta suspeita do supervisor. Verificando, porém, que nenhuma delas trabalhou diariamente com a operadora, o TRT manteve a setença.

Outro argumento da Ingersoll rechaçado foi sobre o ônus da prova. A empresa tentou convecer a Justiça de que caberia à trabalhadora comprovar o assédio sofrido. O argumentou, porém, não foi aceito pelo relator do caso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta. Ele explica que no caso, ficou efetivamente provado que a operadora sofreu assédio sexual, segundo o TRT, sendo irrelevante questionar a quem caberia fazer a prova.


Redação - 20/3/2015

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