Imagem Destaque
São Paulo – Uma agência do Itaú foi parcialmente interditada na tarde de terça-feira 1º por descumprir a lei que estabelece que o tempo máximo das filas dentro do banco seja de meia hora. O caso ocorreu em Recife, e a interdição, que deve durar 72 horas, foi feita pelo Procon local.
Segundo os fiscais do Procon, foi verificado que os clientes, especialmente do setor de negócios da agência, ficavam mais de uma hora na fila. Com isso, chegaram ao banco com a orientação de interditar o setor, mantendo a área dos caixas funcionando. A expectativa do órgão é de que o Itaú mobilize mais pessoas e o tempo de fila seja respeitado.
Caso o banco descumpra a interdição, a multa diária será de R$ 300 mil, e se descumprir novamente a lei do tempo máximo de espera, a multa pode variar de R$ 10 mil a 3 milhões.
Em nota, o banco afirmou que o tempo médio de espera na fila da agência, nos últimos três meses, é inferior ao tempo da lei, e que qualquer situação rotineiramente encontrada é pontual e não caracteriza o atendimento prestado aos clientes da região.
Segundo a legislação estadual, o tempo máximo para atendimento é de 30 minutos em casos como os primeiros dias do mês, datas posteriores aos feriados e dias de pagamento de tributos. No restante do mês, o tempo de tolerância é de 15 minutos.
William De Lucca – 3/3/2016
Segundo os fiscais do Procon, foi verificado que os clientes, especialmente do setor de negócios da agência, ficavam mais de uma hora na fila. Com isso, chegaram ao banco com a orientação de interditar o setor, mantendo a área dos caixas funcionando. A expectativa do órgão é de que o Itaú mobilize mais pessoas e o tempo de fila seja respeitado.
Caso o banco descumpra a interdição, a multa diária será de R$ 300 mil, e se descumprir novamente a lei do tempo máximo de espera, a multa pode variar de R$ 10 mil a 3 milhões.
Em nota, o banco afirmou que o tempo médio de espera na fila da agência, nos últimos três meses, é inferior ao tempo da lei, e que qualquer situação rotineiramente encontrada é pontual e não caracteriza o atendimento prestado aos clientes da região.
Segundo a legislação estadual, o tempo máximo para atendimento é de 30 minutos em casos como os primeiros dias do mês, datas posteriores aos feriados e dias de pagamento de tributos. No restante do mês, o tempo de tolerância é de 15 minutos.
William De Lucca – 3/3/2016