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Brasília - Ainda como homenagem ao mês da Mulher, a Câmara dos Deputados aprovou na terça 29 o Projeto de Lei (PL) 1036/15, que torna o número telefônico 180 esteja divulgado em rótulos das embalagens secundárias de produtos para higiene pessoal feminina, de perfumes de uso femininos e “outros de natureza e finalidade semelhantes, sejam de finalidade estética, protetora, higiênica ou odorífera” devem conter a inscrição “Violência contra a mulher é crime! Ligue 180.” O número 180 é exclusivo para a comunicação de ocorrência de violência contra a mulher .
Os deputados também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 36/15, que visa a incrementar os mecanismos de combate à violência contra a mulher. A proposta define normas gerais para a composição das equipes policiais de atenção à mulher vítima de violência doméstica ou familiar.
Segundo o relator da matéria, deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), a iniciativa pretende propor uma norma geral para que a mulher, vítima de violência familiar, seja atendida por policial devidamente habilitado e, preferencialmente, do sexo feminino.
“Entendemos que essa é uma evolução necessária do atendimento à vítima de violência doméstica. Sob o ponto de vista psicológico, a vítima se sentirá mais segura em narrar o seu caso para outra mulher. Na prática, essa tão singela alteração administrativa pode significar a não revitimização, pois há relatos de mulheres que são ridicularizadas pelos policiais quando tentam registrar a ocorrência”, justificou.
Os textos seguem para o Senado.
Luciano Nascimento, da Agência Brasil - 30/3/2016
Os deputados também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 36/15, que visa a incrementar os mecanismos de combate à violência contra a mulher. A proposta define normas gerais para a composição das equipes policiais de atenção à mulher vítima de violência doméstica ou familiar.
Segundo o relator da matéria, deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), a iniciativa pretende propor uma norma geral para que a mulher, vítima de violência familiar, seja atendida por policial devidamente habilitado e, preferencialmente, do sexo feminino.
“Entendemos que essa é uma evolução necessária do atendimento à vítima de violência doméstica. Sob o ponto de vista psicológico, a vítima se sentirá mais segura em narrar o seu caso para outra mulher. Na prática, essa tão singela alteração administrativa pode significar a não revitimização, pois há relatos de mulheres que são ridicularizadas pelos policiais quando tentam registrar a ocorrência”, justificou.
Os textos seguem para o Senado.
Luciano Nascimento, da Agência Brasil - 30/3/2016