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São Paulo – A cada 11 minutos uma mulher é estuprada no Brasil. O número é do 9º Anúario Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no final de 2015. Uma situação tão dolorosa para as vítimas e familiares pode se agravar ainda mais caso o Projeto de Lei (PL) 5069, em tramitação na Câmara Federal, seja aprovado.
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O PL trata da atenção às vítimas de violência sexual e propõe mudanças no atendimento realizado no Sistema Único de Saúde (SUS). Até então, constava na lei 12.845 que, em caso de estupro, a “profilaxia da gravidez” (pílula do dia seguinte) é um procedimento de atendimento imediato e obrigatório em todos os hospitais do SUS. Mas no texto do projeto, a indicação foi substituída por “procedimento ou medicação, não abortivos, com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”.
A lei 12.845 também prevê o direito ao aborto em casos de estupro, mas o PL 5069 dificulta a medida ao permitir que os profissionais de saúde no atendimento às vítimas de estupro possam se negar a realizar o aborto: “Nenhum profissional de saúde ou instituição, em nenhum caso, poderá ser obrigado a aconselhar, receitar ou administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo”, diz o texto.
Elaine Cutis, secretária da Mulher da Contraf-CUT, vê o PL com preocupação. "Este projeto representa uma segunda violência às vítimas. É inadmissível que elas tenham direitos negados em um momento tão delicado, no qual precisam de atenção e ajuda. Este é mais um exemplo da agenda conservadora e de retrocesso liderada por deputados como Eduardo Cunha", pontuou.
Conceito vago – Cientistas explicam que a pílula do dia seguinte apenas evita ou adia a ovulação, evitando, assim, a gravidez. Mas deputados que apoiam Cunha e o PL 5069 alegam que a pílula do dia seguinte é um medicamento abortivo.
Para a advogada Amanda Pretzel Claro, especialista em direito da mulher, o projeto, além de dificultar o direito ao aborto em caso de estupro previsto em lei, deixa o conceito de abortivo bastante vago, sujeito ao julgamento pessoal do profissional de saúde. “Isso abre espaço para que a pílula do dia seguinte e até o anticoncepcional, por exemplo, tenham seu acesso negado à mulher que os procura”, destaca.
“Na prática, o projeto restringe ainda mais a autonomia das mulheres sobre os próprios corpos e direitos reprodutivos”, diz. A advogada acredita que a legislação brasileira – que permite aborto somente em casos de violência sexual, de gravidez de feto anencéfalo e quando há risco de morte à gestante – já é, hoje, bastante atrasada em comparação com outros países do mundo.
O PL 5069 foi apresentado em 2013 pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB) e ainda tramita na Câmara dos Deputados, onde aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Luana Arrais – 14/3/2016
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A lei 12.845 também prevê o direito ao aborto em casos de estupro, mas o PL 5069 dificulta a medida ao permitir que os profissionais de saúde no atendimento às vítimas de estupro possam se negar a realizar o aborto: “Nenhum profissional de saúde ou instituição, em nenhum caso, poderá ser obrigado a aconselhar, receitar ou administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo”, diz o texto.
Elaine Cutis, secretária da Mulher da Contraf-CUT, vê o PL com preocupação. "Este projeto representa uma segunda violência às vítimas. É inadmissível que elas tenham direitos negados em um momento tão delicado, no qual precisam de atenção e ajuda. Este é mais um exemplo da agenda conservadora e de retrocesso liderada por deputados como Eduardo Cunha", pontuou.
Conceito vago – Cientistas explicam que a pílula do dia seguinte apenas evita ou adia a ovulação, evitando, assim, a gravidez. Mas deputados que apoiam Cunha e o PL 5069 alegam que a pílula do dia seguinte é um medicamento abortivo.
Para a advogada Amanda Pretzel Claro, especialista em direito da mulher, o projeto, além de dificultar o direito ao aborto em caso de estupro previsto em lei, deixa o conceito de abortivo bastante vago, sujeito ao julgamento pessoal do profissional de saúde. “Isso abre espaço para que a pílula do dia seguinte e até o anticoncepcional, por exemplo, tenham seu acesso negado à mulher que os procura”, destaca.
“Na prática, o projeto restringe ainda mais a autonomia das mulheres sobre os próprios corpos e direitos reprodutivos”, diz. A advogada acredita que a legislação brasileira – que permite aborto somente em casos de violência sexual, de gravidez de feto anencéfalo e quando há risco de morte à gestante – já é, hoje, bastante atrasada em comparação com outros países do mundo.
O PL 5069 foi apresentado em 2013 pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB) e ainda tramita na Câmara dos Deputados, onde aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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