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Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira 10 estabelecer prazo de 180 dias de licença-adotante remunerada para servidoras públicas com filho adotado. Com a decisão, a Corte igualou a regra válida para os casos de licença-maternidade para servidoras gestantes. A decisão abrange somente servidoras que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal, que engloba as autarquias (inclusive as em regime especial) e das fundações públicas federais.
A partir de agora, servidoras poderão pedir licença-adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Antes da decisão do Supremo, as adotantes tinham direto a 30 dias de licença, prorrogáveis por mais 15. A decisão não vale para pais adotivos.
No dia 8 de março, a presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que prevê ampliação do prazo da licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias, inclusive nos casos de adoção. Mas a medida não é obrigatória e os empregadores que a dotarem devem aderir ao programa Empresa Cidadã, tal como a licença-maternidade de 180 dias. O Sindicato, que conquistou a licença de 180 dias para as mães bancárias, vai cobrar que os bancos adotem o prazo ampliado para os pais.
> Licença-paternidade de 20 dias agora é lei
No STF – A Corte julgou o recurso de uma servidora pública que não conseguiu obter licença de 180 dias após ter adotado uma criança menor de um ano. Ao julgar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, entendeu que a legislação não pode estabelecer prazos diferentes para licença de mães adotantes e gestantes.
"Se quanto maior é a idade, maior é a dificuldade de adaptação da criança à nova família, e se o fator mais determinante da adaptação é a disponibilidade de tempo dos pais para a criança, não é possível conferir uma licença-maternidade menor para o caso de adoção de crianças mais velhas.", disse o ministro.
A ministra Rosa Weber, que é adotante, também votou para igualar as regras de licença-maternidade e licença-adotante, por entender que negar o direito aos prazos iguais significa discriminar a criança adotada.
"Ao Estado, enquanto comunidade, interessa a formação de um ser humano saudável, e, nisto, é insubstituível o papel da mãe, especialmente nos primeiros meses, seja um filho natural ou não", disse a ministra.
Também votaram a favor dos prazos iguais para os dois tipos de licença os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio rejeitou o recurso por questões processuais.
André Richter, da Agência Brasil, com edição da Redação – 11/3/2016
A partir de agora, servidoras poderão pedir licença-adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Antes da decisão do Supremo, as adotantes tinham direto a 30 dias de licença, prorrogáveis por mais 15. A decisão não vale para pais adotivos.
No dia 8 de março, a presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que prevê ampliação do prazo da licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias, inclusive nos casos de adoção. Mas a medida não é obrigatória e os empregadores que a dotarem devem aderir ao programa Empresa Cidadã, tal como a licença-maternidade de 180 dias. O Sindicato, que conquistou a licença de 180 dias para as mães bancárias, vai cobrar que os bancos adotem o prazo ampliado para os pais.
> Licença-paternidade de 20 dias agora é lei
No STF – A Corte julgou o recurso de uma servidora pública que não conseguiu obter licença de 180 dias após ter adotado uma criança menor de um ano. Ao julgar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, entendeu que a legislação não pode estabelecer prazos diferentes para licença de mães adotantes e gestantes.
"Se quanto maior é a idade, maior é a dificuldade de adaptação da criança à nova família, e se o fator mais determinante da adaptação é a disponibilidade de tempo dos pais para a criança, não é possível conferir uma licença-maternidade menor para o caso de adoção de crianças mais velhas.", disse o ministro.
A ministra Rosa Weber, que é adotante, também votou para igualar as regras de licença-maternidade e licença-adotante, por entender que negar o direito aos prazos iguais significa discriminar a criança adotada.
"Ao Estado, enquanto comunidade, interessa a formação de um ser humano saudável, e, nisto, é insubstituível o papel da mãe, especialmente nos primeiros meses, seja um filho natural ou não", disse a ministra.
Também votaram a favor dos prazos iguais para os dois tipos de licença os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio rejeitou o recurso por questões processuais.
André Richter, da Agência Brasil, com edição da Redação – 11/3/2016