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Volkswagen confina funcionário em “aquário”

Linha fina
Empresa foi condenada por manter trabalhador que retornava de licença médica em sala envidraçada, sem qualquer atribuição e exposto a comentários vexatórios
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São Paulo – Um reparador de veículos da Volkswagen que tinha acabado de retornar de licença médica foi obrigado a passar mais de três meses confinado em uma sala envidraçada, sem que lhe fosse dada qualquer tarefa. Nesse “aquário”, onde ficava por toda a jornada de trabalho, era exposto a comentários vexatórios dos colegas. “Pé de frango (que ninguém quer), sequelado, bomba, enrolador, vagabundo, baixa performance, zero à esquerda” foram algumas das expressões ofensivas ouvidas por ele nesse período.

O trabalhador entrou com ação na Justiça em 2008 e conquistou este ano direito a indenização. Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso da empresa e manteve a condenação que determinou o pagamento de R$ 15 mil ao ex-funcionário, por danos morais.

Na petição inicial, o trabalhador contou que, apesar de diversas restrições médicas, estava apto para trabalhar, mas a empresa não o realocou em função compatível com sua capacidade física. Relatou que por mais de dois meses não teve nenhuma atividade, não fez cursos ou treinamentos e ficava “olhando para as paredes, vendo o tempo passar de forma angustiante”. A defesa argumentou que ele foi submetido a uma condição indigna, “porque todo o seu potencial produtivo encontra-se obstado pelo descaso da empresa”, além da exposição às piadas dos colegas.

O relator do recurso no TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que a Volkswagen não conseguiu desmentir os fatos esclarecidos pelas testemunhas do trabalhador. Esses relatos apontaram que era prática da empresa deixar os empregados que retornavam de licença médica agrupados numa sala envidraçada e em local de passagem de outros trabalhadores, sem nenhuma atribuição, apenas aguardando nova alocação, por um período de três a seis meses. A realocação do reparador só foi efetivada depois que ele ajuizou ação na Justiça.

O ministro também ressaltou que a empresa não conseguiu comprovar que, como alegou, tentou a readaptação do empregado, mas que ele teria se recusado a prestar serviço no setor oferecido. E concluiu que os atos praticados pela Volkswagen, de forma contínua e deliberada, demonstram abuso do poder diretivo do empregador e representam práticas com o poder de lesar a dignidade da pessoa humana, justificando a reparação por dano moral.


Redação, com informações do TST - 8/3/2016
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