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Chapéu
Retirada de direitos

Desmonte total das leis trabalhistas

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Em congresso da Contraf-CUT para definir e votar o plano de lutas dos bancários contra ataques aos direitos, professor do Dieese destaca os pontos mais prejudiciais nas mudanças da legislação propostas por Michel Temer
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Foto: Camila Domingues / Palácio do Piratini

São Paulo – Além da reforma da Previdência, a reforma trabalhista e a ampliação da terceirização fazem parte da agenda prioritária dos empresários. A avaliação é do professor pela Escola Dieese de Ciências do Trabalho Carlindo Paulo Rodrigues de Oliveira. Ele abordou os principais aspectos da proposta que alteram as leis do trabalho no Congresso Extraordinário da Contraf-CUT.

Até sexta-feira 10, 344 delegados e delegadas de entidades sindicais de todo o Brasil estarão reunidos na Quadra do Sindicato para definir e votar o Plano de Lutas para o próximo período e a Reforma Estatutária da entidade.

A proposta anunciada em dezembro do ano passado por Michel Temer (Projeto de Lei 6787/2016) aumenta a jornada de trabalho de contratos temporários de 25 horas para 30 horas semanais. “Com isso, aumenta o interesse das empresas em substituir trabalhadores com jornada integral por trabalhadores em regime de contrato parcial”, avalia Oliveira.

Outro ponto é a eleição de um único representante dos trabalhadores em empresas com mais de 200 funcionários. As centrais sindicais haviam sugerido a possibilidade de um representante sindical nos estabelecimentos a partir de 50 pessoas: por exemplo, um centro administrativo do Bradesco com 200 funcionários teria quatro representantes eleitos por meio do sindicato.

A proposta apresentada por Temer mudou o termo de “estabelecimento” para “empresa” e subtraiu a exigência de ser um representante sindical . Dessa forma, os mais de 90 mil funcionários do Banco do Brasil, por exemplo, teriam direito a eleger apenas um representante, não eleito por intermédio do sindicato.

Significa que esse representante poderá ser alguém indicado pelo patrão para representar os trabalhadores em questões como as homologações de dispensas e discussões sobre verbas rescisórias. “Há uma mudança expressiva na proposta, usurpando o poder dos sindicatos em assistir o trabalhador na homologação da demissão”, enfatiza Oliveira.

“A eleição de representante por empresa vai ser utilizada para se contrapor aos sindicatos combativos, fazer o desmonte da negociação. A empresa é que vai colocar o candidato, e essa pessoa é que vai sentar na mesa de negociação”, acrescentou Juvandia Moreira, presidenta do Sindicato.

Outro ponto estabelece a prevalência dos acordos coletivos sobre a lei trabalhista. “Esse é o coração da proposta”, afirma Oliveira. “O argumento oficial é de que isso valorizaria os sindicatos e a negociação coletiva, e garantiria que o negociado [acordos coletivos] tivesse força de lei, mas hoje o negociado já tem força de lei, só que eles não podem prever situações inferiores a da legislação trabalhista. Essa questão de fortalecer a negociação é falsa. Nesse sentido, o objetivo da reforma é possibilitar que a negociação coletiva preveja situações piores do que a legislação trabalhista assegura. Essa é a grande intenção.”

Um dos itens em que a negociação entre patrão e empregado poderá prevalecer sobre a lei é o tempo de jornada de trabalho. Pela proposta, não haverá limitação diária e semanal. “Esse é um dos principais aspectos que possibilitaria a existência de jornadas de trabalho extenuantes”, alerta Oliveira.

Juvandia Moreira lembrou ainda outros ataques aos direitos dos trabalhadores como a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o fim da ultratividade, ou seja, a perda da validade dos acordos coletivos enquanto não houver renovação dos termos entre patrão e empregados.

Adiriugente alertou ainda para os projetos de lei sobre terceirização que tramitam no Congresso Nacional. Especialmente o 4.302, de 1998, o mais prejudicial por liberar a terceirização de todas as atividade de uma empresa, inclusive no setor público, e por estabelecer a responsabilidade apenas subsidiária, e não solidária. Ou seja, a empresa que contratou a terceirizada não poderá ser processada em eventuais débitos trabalhistas e previdenciários dos funcionários da terceirizadora.

“É um desmonte total o que estamos vendo”, afirmou Juvandia. “O Executivo está fazendo uma parte do desmonte, o Congresso fazendo outra e o Supremo Tribunal Federal outra. E com certeza vem mais por aí”, finalizou a dirigente.

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