São Paulo - Um dia para ler, ir ao cinema ou simplesmente curtir uma tarde ensolarada no meio da semana e sem sofrer qualquer tipo de desconto no salário. É isso que permite a folga-assiduidade, ou abono-assiduidade.
O direito, conquistado na Campanha 2013, está na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Faz jus o trabalhador que não teve falta injustificada no período de um ano (entre 1º de setembro do ano anterior a 31 de agosto do ano seguinte) e tenha, no mínimo, um ano de vínculo empregatício com o banco.
Sendo que a data de folga – estabelecido em comum acordo com o gestor – deve ocorrer de 1º de setembro do ano em vigor a 31 de agosto do ano seguinte. Mas atenção: a folga não é cumulativa, portanto, deve ser usufruída no período indicado.
Bancos públicos – O abono-assiduidade é voltado apenas para trabalhadores de bancos privados porque na Caixa e no Banco do Brasil os bancários já têm direito a cinco dias de folga ao ano, previstos nos acordos aditivos à CCT das respectivas instituições.
A folga-assiduidade é mais uma dentre tantas conquistas dos trabalhadores, organizados no movimento sindical. Sindicatos fortes garantem mais avanços e maior poder de negociação com os bancos. Fortaleça essa luta e participe você também!