São Paulo – O Itaú Unibanco foi condenado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a reintegrar imediatamente uma bancária dispensada por justa causa durante o período da licença médica.
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No recurso ordinário ao TST, ela reiterou que a dispensa se deu em período no qual detinha estabilidade e que, em razão da demissão, ficou impossibilitada de continuar o tratamento de transtorno psiquiátrico que motivou seu afastamento.
E por isso a bancária pediu, em tutela antecipada, a reintegração no emprego, o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento da complementação do benefício previdenciário. Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, a dispensa não poderia ter ocorrido, e que é possível constatar, com base na documentação apresentada, que a dispensa ocorreu durante a suspensão do contrato de trabalho. Entre outros aspectos, ele observou que a penúltima licença expirou em 4/7/2016 e, no dia seguinte (mesmo dia da dispensa), foi protocolado novo atestado, este de 90 dias.
Por unanimidade, a SDI-2 determinou a reintegração da bancária no cargo que exercia anteriormente, com os benefícios legais e normativos, garantia da manutenção dos planos de saúde e odontológico, e estabeleceu multa diária de R$ 500 em favor dela em caso de descumprimento da decisão.