São Paulo - Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de transexuais e transgêneros solicitarem a mudança de prenome e gênero em registro civil sem a necessidade de cirurgia redesignação de sexo. A Corte definiu ainda que não serão exigidos para a alteração decisão judicial autorizando o ato ou laudos médicos e psicológicos. A reportagem é da RBA.
Em seu voto, o decano Celso de Mello ressaltou a necessidade de se estabelecer um tratamento legal igualitário. "Devem receber igual proteção das leis e do sistema político-jurídico instituído pela Constituição, mostrando-se arbitrário qualquer instituto que fomente a intolerância", disse. "O Estado deve tomar todas as medidas legislativas e administrativas que sejam necessárias para que existam procedimentos para que todos documentos repliquem a identidade de gênero autodefinida por cada uma das pessoas", afirmou, segundo o Jota.
A decisão se deu em função de uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República para que houvesse interpretação de acordo com a Constituição aplicada ao artigo 58, da Lei 6.015/73, dispositivo que disciplina os registros de pessoas naturais. A norma diz que “o prenome será definido, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios”.
No início do julgamento, em junho de 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu esse direito como fundamental, argumentando que se uma das finalidades do dispositivo é proteger o indivíduo contra humilhações e constrangimentos em razão do uso de um nome, o mesmo princípio deveria ser aplicado à possibilidade de troca de prenome e gênero no registro civil. Assim, não seria necessária a transgenitalização como pressuposto para o exercício dos direitos da personalidade.