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Chapéu
MEIO TERMO

TST veta retiradas de pais do plano de saúde nos Correios

Linha fina
Tribunal julgou parcialmente procedente ação da empresa que pretendia promover cortes no plano de saúde dos funcionários. Pais ficam, mas mensalidade deverá ser paga
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Fotos: Arquivo/EBC

São Paulo – No primeiro julgamento sob nova presidência, na segunda-feira 12, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou parcialmente procedente pedido dos Correios sobre cortes no plano de saúde dos funcionários. A presidência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) entrou na Justiça para quebrar o acordo coletivo da categoria e retirar os pais dos funcionários do plano, além de cobrar mensalidade. A decisão ficou em um meio-termo, e abriu possibilidades para negociações na data-base (agosto) de 2019. A reportagem é da RBA.

Ficou decidido que os pais e mães em tratamento serão mantidos no plano da forma como estão, até alta médica. Para os demais, a solução encontrada pelo tribunal foi a de cobrar uma mensalidade, tanto dos funcionários como dos pais, até 2019. “A partir da publicação desta decisão, terá uma mensalidade (…) A grande proposta foi evitar a ruína do plano de saúde. Nem Deus conseguiu agradar a todo mundo (…) Se procedente o pedido (da presidência da ECT), acabaria o plano de saúde”, disse o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

As cobranças de mensalidades para os trabalhadores seguirão a seguinte ordem: vencimentos até R$ 2.500, 2,5% do salário; entre R$ 2.501 e R$ 3.500, 2,9%; entre R$ 3.501 e R$ 5.000, 3,2%; entre R$ 5.001 e R$ 10.000, 3,5%; entre R$ 10.001 e R$ 15.000, 3,8%; entre R$ 15.001 e R$ R$ 20.000, 4,1%; acima de R$ 20.000, 4,4%.

A decisão ainda trata de outras questões, como “havendo lucro no ano anterior, a empresa reverterá 15% para o custeio das mensalidades”. A possibilidade de negociações futuras foi expressa, no texto da sentença, pelo artigo que versa que “os dependentes, após o período de um ano, serão incluídos em um plano família a ser negociado”.

Por fim, as palavras do relator foram: “Julgo procedente em parte, alterando a cláusula 28, que passa a viger com a seguinte redação até 1º de agosto de 2019. Nessa, tem a cobrança de mensalidade no aspecto de coparticipação. Não estamos excluindo pai e mãe, nem beneficiários. Aqueles em tratamento se mantêm como era até alta médica. Para outros, tem uma coparticipação até a migração para um outro plano. Então, a negociação coletiva será autônoma”.

O impasse entre a empresa e os trabalhadores motivou uma greve, deflagrada na noite de domingo 11. Além da questão do plano de saúde, os trabalhadores criticam alterações propostas pela gestão de Michel Temer (MDB), entre as quais a terceirização em áreas estratégicas, redução da área administrativa, extinção de cargos, como o de operador de triagem, e a ausência de novos concursos públicos.

Não foi consenso – A votação da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST não foi unânime. O ministro Maurício Godinho Delgado, por exemplo, criticou a alteração no acordo coletivo. “Não me parece que o poder normativo tem a prerrogativa de alterar cláusula de acordo coletivo do trabalho, de convenção, ainda mais em se tratando de uma conquista histórica”, disse.

“Nossa jurisprudência é firme no sentido de que se não for uma conquista histórica, ou se deixou de vigorar, ai sim ela não consta como sentença normativa. Mas essa alteração do conteúdo da cláusula não faz parte, com todo respeito, da jurisprudência vinculante. Com todo o respeito, voto pela improcedência do pedido”, completou o ministro, que votou contra o relator, pela rejeição completa do pedido da ECT.

A ressalva também foi considerada, em discussão preliminar, pela ministra Kátia Arruda, apesar de, no mérito, ter seguido o relator. “Minha ressalva é porque entendo que o dissídio não pode alterar a cláusula de acordo coletivo. Mas tirada essa parte, em que fui vencida (em discussão preliminar), acompanho a proposta do relator nos termos de manutenção do plano através da negociação livre entre as partes, com novas possibilidades de uma nova negociação.”

Sobre o mérito, a ministra avaliou procedente no sentido de proteger os trabalhadores da possibilidade de exclusão dos pais do convênio. “Em todos os diálogos que tive com a categoria, sempre ficou claro o temor de deixar os pais desvalidos, como parecia na proposta apresentada pela empresa. O que me pareceu que o relator tentou fazer foi uma modulação garantindo essa questão vital para os trabalhadores.”

A ECT alega problemas no orçamento para a manutenção do plano, que corresponderia a 10% do orçamento da empresa, o que é alvo de discordância. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect) alega que a empresa não apresenta dados para os cortes, o que impede a análise concreta dos fatos pela categoria.

O presidente da TST, ministro João Batista Brito Pereira, criticou o impasse. “Ouvi da tribuna que a dificuldade da negociação se deveu a ausência de informações financeiras a encargo da empresa, não se recebeu o detalhamento da dificuldade. Se assim é, a empresa faltou com o dever da transparência na negociação (…) e se ofereceu, a responsabilidade pela informação truncada é dos trabalhadores representados naquele momento.”
 

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