
O Sindicato se reunirá com a direção do C6 Bank, no dia 7 de abril, para cobrar o pagamento correto da PLR para todos os bancários do banco, de acordo com as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, da qual o C6 Bank é signatário.
“Mais uma vez buscaremos a resolução pela via negocial para pagamento correto da PLR. Não podemos permitir que o C6 Bank desrespeite os direitos dos bancários que construíram o lucro inédito de 2024. Também não podemos permitir que o C6 Bank desrespeite as normas previstas na CCT, da qual é signatário. O lucro inédito do banco foi construído por todos os trabalhadores, e não por apenas uma parte deles”
Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região
A convocação da reunião foi intermediada pela Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), após o Sindicato enviar ofício para a entidade cobrando negociação com o C6 Bank sobre o pagamento incorreto da PLR, em flagrante desrespeito à CCT.
O Sindicato orienta os trabalhadores do C6 Bank a acompanharem, pelo site e redes sociais do Sindicato, as atualizações sobre a mobilização para que o banco pague corretamente e para todos a PLR, como determina a CCT. “Estamos juntos nessa luta para assegurar que o C6 Bank respeite os direitos dos seus trabalhadores e a CCT dos bancários”, conclui Neiva.
Plenária com trabalhadores do C6 Bank
Na última segunda-feira 24, o Sindicato realizou uma plenária com trabalhadores do C6 Bank, na qual a indignação e o sentimento de desvalorização foram unânimes entre os empregados do banco.
Os bancários do C6 deixaram claro que o esforço coletivo de todos os empregados, no sentido de construir o lucro inédito da empresa em 2024, não foi compensado pelo banco. Muitos chegaram a receber menos do que haviam recebido de programa próprio nos anos anteriores, em que o C6 sequer apresentou lucro.
O Sindicato reforçou novamente tudo o que dispõe a CCT sobre a PLR, esclarecendo os valores que os bancários deveriam ter recebido. Esclareceu que, independentemente do pagamento de qualquer programa próprio de resultados (PPR), os valores da PLR deveriam ter sido pagos integralmente. E deixou claro mais uma vez que o PPR do C6 Bank foi elaborado sem qualquer participação do Sindicato, ou seja, em desrespeito à via negocial.
Entenda a caso da PLR do C6 Bank
O C6 Bank, em flagrante desrespeito ao processo negocial e à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, não pagou corretamente a PLR para todos os seus empregados.
Por mera liberalidade do banco, o C6 não pagou integralmente a PLR para um grupo de empregados da ativa, com a falsa alegação de que estes trabalhadores exercem atividades “que não são de bancários e, portanto, não deveriam receber esses valores muito altos”.
O C6 também estabeleceu internamente por meio de uma comissão de empregados, sem participação e anuência do Sindicato, um programa próprio de participação nos lucros e resultados. Este programa próprio prevê cláusula que restringe o pagamento integral da PLR-CCT a um grupo de empregados, como assistentes, auxiliares, atendentes, soluction partners, cargos comerciais das áreas de Veículos e Home Equity e Operadores de Atendimento.
