São Paulo - O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve a decisão de reintegração de um funcionário do Banco do Brasil. O empregado permaneceu refém de marginais durante assalto a agência e, após o trauma do episódio, chegou a se afastar com licença médica.
Em setembro de 2011, quando o bancário voltou a atuar na agência onde trabalhava a instituição financeira o demitiu com a justificativa de não atender às expectativas.
O bancário entrou com uma ação de dano moral e o BB foi condenado a pagar R$ 100 mil. O entendimento do TRT/MT foi que os estabelecimentos bancários respondem objetivamente pelos danos causados aos empregados em virtude de assaltos.
O Banco do Brasil pode recorrer da decisão.
Redação, com informações do TRT-MT - 23/4/2012
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TRT do Mato Grosso decide reintegrar trabalhador e aplica multa de R$ 100 mil ao banco por danos morais
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